É um retrato do desleixo e risco à saúde em temporada de dengue o casarão histórico situado na Avenida do Contorno 4.383, entre as ruas do Ouro e Pouso Alto, no Bairro Serra. Há dois anos fechada, a Vila Rizza, construída na década de 1920, está cercada pelo mato e só não virou também risco à segurança de quem passa por ali ou ficou exposta à depredação devido à vigilância 24 horas mantida pela BR Distribuidora, do Sistema Petrobras, e proprietária do imóvel. Em agosto 2017, a casa chegou a ser levada a leilão com lance mínimo de R$ 4,65 milhões. Porém, não houve comprador. A distribuidora planeja novo leilão ainda para este primeiro semestre.
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A Villa Rizza já foi residência de família, restaurante, espaço de eventos e café. Desde 2005, quando a construção foi recuperada, a Petrobras Distribuidora é a proprietária do imóvel, onde instalou um café com decoração alusiva à música mineira, com um posto de combustíveis da marca BR ao fundo. Na época da compra pela empresa, o projeto de restauro foi aprovado pela Prefeitura de Belo Horizonte e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) e contemplava as linhas originais da casa, até mesmo na cor verde, que a caracterizava.
A história da Vila Rizza começa no fim da década de 1920, quando o major Antônio Zeferino da Silva comprou uma porção de terra entre a Avenida do Contorno e as ruas do Ouro e Pouso Alto, encomendando o projeto arquitetônico a Humberto Hermeto Pedercini Marinho. Já o nome do imóvel foi uma homenagem à neta do proprietário, Rizza Porto Guimarães.
De acordo com a Fundação Municipal de Cultura (FMC), em 5 de julho de 2017, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte analisou uma proposta de intervenção na Villa Rizza, que previa a construção de uma nova edificação no terreno compartilhado. No entanto, o projeto não foi aprovado, por necessitar de alguns ajustes. A partir dessa data, o Patrimônio Cultural não foi mais procurado pelos proprietários.
Em nota, a FMC informou que não compete ao órgão de proteção do patrimônio definir a natureza do uso a ser dado aos imóveis tombados, mas zelar pela sua preservação, estabelecendo as diretrizes de proteção para intervenção na edificação e analisando se as propostas de novo uso são compatíveis com elas, “não acarretando perda dos elementos físicos, históricos e simbólicos que motivaram a proteção do bem cultural”.
A fundação informou ainda que o tombamento não interfere no direito de propriedade, podendo o imóvel ser vendido ou alugado, sem a interferência do poder público. Embora não participe diretamente das negociações referentes aos usos, o poder público municipal oferece aos proprietários de bens tombados alguns benefícios financeiros que os ajudam na preservação da edificação e, por conseguinte, contribuem para as definições de novos usos condizentes com imóveis tombados.
“A manutenção de qualquer imóvel, tombado ou não, é de responsabilidade do proprietário, que está sujeito às multas e sanções previstas na legislação urbanísticas, caso deixe seu imóvel abandonado. Sendo o bem tombado, a responsabilidade do proprietário aumenta, já que ele é dono de uma edificação que foi reconhecida, oficialmente, como sendo de interesse coletivo”, diz a nota. Além de manter a edificação em boas condições de uso, o proprietário deve ter a autorização do Conselho para realizar as intervenções ou manutenções necessárias.