Jornal Estado de Minas

Fretamento coletivo para viagem é contestado pela ANTT e serviço acaba na Justiça

"Assim que surgiu a viagem de BH para São Paulo, eu aproveitei e comprei. Muitas pessoas ficam desconfiadas, mas é tranquilo. Eu indico" - Bruno Dibbern, economistas - Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press

Depois dos aplicativos de transporte privado individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99 Pop, e até de motocicletas, como o Piloto 31, uma nova polêmica corre nas instâncias judiciais. Trata-se do Buser, plataforma que desde o início de 2018 conecta passageiros a empresas de transporte executivo e que oferece passagens 60% mais baratas, quando comparadas com as das tradicionais viações de ônibus rodoviários. Inicialmente previsto para começar em julho do ano passado, o Buser encontrou diversos problemas judiciais, sendo contestado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no âmbito federal, e pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no âmbito estadual.

Em um desses imbróglios, na primeira viagem programada, dois carros do DEER/MG e duas viaturas da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais cercaram o ônibus e impediram a partida do veículo, que levava cerca de 35 passageiros de Belo Horizonte para Ipatinga, na Região do Vale do Aço. Na ocasião, as pessoas que viajariam com a plataforma tiveram que recorrer aos tradicionais ônibus da rodoviária da capital mineira. Desde então, a startup começou a concentrar seus financiamentos em advogados, para que o projeto pudesse, finalmente, se concretizar.

Segundo um dos fundadores do aplicativo, Marcelo Abritta, o serviço não infringe a lei brasileira. O CEO explica que a função do aplicativo é de, simplesmente, conectar pessoas desconhecidas que queiram viajar para o mesmo destino, em uma mesma data. “Se você vai viajar com cerca de 40 amigos, você não vai comprar 40 passagens de ônibus, mas sim ligar para uma empresa de fretamento e alugar o serviço.
É isso que a gente faz”, afirma.

"É minha primeira viagem. É uma diferença brutal (no valor da passagem). Mas pode ser que o povo comece a usar bastante e aí a coisa 'piore'" - Erica Couto, professora da UFMG - Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press

No entanto, Abritta esclarece que nem sempre uma viagem prevista no aplicativo se realiza. Para que o ônibus saia do Terminal JK, ponto de embarque e desembarque dos veículos das empresas contratadas pela Buser, é necessário atingir um número mínimo de interessados. Para isso, a startup desenvolveu um sistema, em seu site, que, de acordo com as demandas dos usuários em viajar para certos destinos, a probabilidade de confirmação da saída do ônibus é alterada em tempo real.“Quando o aplicativo começou, a gente mostrava quantas pessoas estavam no grupo, mas quando tinha só um passageiro, percebemos que as pessoas não compravam com medo de o ônibus não sair. Agora não mostramos mais o número de pessoas que já reservaram e sim a probabilidade de a viagem ser realizada.”

Além disso, o valor da passagem cobrada pela plataforma é relativa à quantidade de pessoas que compraram o serviço; quanto maior esse número, menor será o custo por passageiro. Na hora da compra, o valor coletado pelo aplicativo é referente ao preço máximo – custo do frete dividido pelo número mínimo de viajantes necessários para que a viagem seja confirmada. Caso a quantidade de interessados seja superior ao mínimo, o preço diminui e um crédito é depositado na conta do usuário, para que ele possa utilizá-lo em viagens futuras.
Do valor cobrado pelas empresas de ônibus pelo fretamento, 20% costumam ir para a startup, que se define como uma empresa com fins lucrativos. 

PREÇOS MAIS BAIXOS Um traslado Belo Horizonte/São Paulo, realizado, em um ônibus de categoria leito, pelo Buser, fica em torno de R$ 95. O valor corresponde a menos da metade dos preços oferecidos pelas empresas de ônibus da rodoviária da capital mineira. No caso da Viação Cometa e da Empresa Gontijo, companhias que fazem o traslado BH/SP, as passagens custam R$ 212,99 e R$ 197,86, respectivamente.

De acordo com Abritta, não há nenhum truque da startup para oferecer preços mais em conta. “Não somos nós que somos muito mais baratos, eles é que são muito mais caros. Essas empresas estão, há anos, sentadas num monopólio, aí o preço só aumenta. Não precisamos fazer nenhuma mágica”, ressaltou.

Por outro lado, a advogada da Buser, Miriam Menasce Ajame, lembra que essas empresas, por ter autorização para atuar nesse tipo de transporte, devem obedecer a certos roteiros, como locais e horário de partida e chegada.
“Elas (empresas rodoviárias) têm várias isenções de impostos por prestar ‘serviços públicos’, mas acabam tendo que atender a certas demandas”. Já a Buser, que, de acordo com a advogada, está inserida em outro contexto, o do livre mercado, apesar de não receber isenções de impostos, consegue flexibilizar certas exigências.

Indagada sobre o novo aplicativo, a Empresa Gontijo, por meio da assessoria de imprensa, preferiu não comentar, uma vez que não tem dados que meçam a influência da plataforma nas demandas por passagens. A Viação Cometa, procurada pela reportagem, preferiu não comentar as acusações.

Uma das críticas que a nova plataforma recebe das tradicionais empresas é de que ela estaria oferecendo um serviço semelhante aos das vans clandestinas que rodeiam a cidade, principalmente no entorno da Rodoviária de Belo Horizonte.

Em defesa da Buser, Ajame argumenta que a viagem promovida pelo aplicativo não é garantida, ao contrário das oferecidas pelas vans clandestinas. “O perueiro faz a oferta direta e a viagem não tem autorização. No Buser é o contrário, primeiro é o interesse das pessoas, não existe garantia das passagens. Além disso, todas as empresas que contratamos são regularizadas junto à ANTT”, conclui.

Clandestinidade


Desde o surgimento da nova plataforma, agências reguladoras de transporte e sindicatos e associações que representam as empresas de transporte de passageiros vêm contestando a legalidade do serviço oferecido pela Buser. Em processos judiciais que correm em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), junto com departamentos regionais de fiscalização de trânsito e segurança, argumentam que o serviço de transporte coletivo prestado não tem autorização legal e, portanto, funcionaria de maneira clandestina.



No entanto, em 14 de março do ano passado, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, Ricardo Machado Rabelo, concedeu uma liminar em mandado de segurança preventivo que impediu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DEER/MG) de interromper as viagens intermediadas pela Buser. Na decisão, o magistrado afirmou que “não há a menor dúvida de que a Buser não oferece transporte público”. O juízo entendeu que a empresa de tecnologia apenas conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum.

Já em 8 de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região João Batista Moreira acatou o recurso da ANTT e suspendeu a liminar da 1ª instância de Belo Horizonte. De acordo com o magistrado, “o ‘Brasil Novo’ ainda precisa conviver com o ‘Brasil Velho’, da forma segura o quanto possível”. Em sua decisão, o desembargador ainda transferiu a competência do juízo para a Justiça Federal de São Paulo, que em setembro, por meio do Juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de São Paulo, sentenciou a favor da Buser. Desde então, a empresa oferece seu serviço com autorização judicial.

Em nota, a ANTT ressaltou que o aplicativo não é o objeto direto da fiscalização, mas sim as empresas que prestam o serviço de transporte de passageiros, que, segundo o órgão, não têm autorização para fazer transporte público. Além disso, a agência diz estar “avaliando os impactos das novas tecnologias na área de transporte e como estas podem contribuir para melhorar a prestação de serviço aos usuários”.

O DEER/MG informou que não foi comunicado de nenhuma decisão judicial que autorize o transporte intermunicipal pelo Buser e que “continuará agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento.” *Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck

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