Novo capítulo na queda de braço entre a Prefeitura de Confins e a Justiça quanto ao funcionamento dos aplicativos de transporte na cidade. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o judiciário acatou um pedido do MPMG para suspender as restrições do Executivo municipal. Essa é a segunda decisão judicial a favor dos apps. Em julho, uma liminar garantiu a operação da tecnologia sem limitações.
De acordo com o MP, a decisão judicial saiu na semana passada. Ainda conforme o órgão, as exigências, definidas na Lei Ordinária Municipal nº 874/18, foram consideradas inconstitucionais pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo, responsável pelo ajuizamento da ação da última semana. A promotoria entendeu, ainda, que a norma usurpa competência legislativa da União.
A legislação sancionada pelo prefeito de Confins, Celso Antônio da Silva (PSDB), em 14 de maio, obrigava empresas de transporte privado por apps e motoristas a se registrar na Junta Comercial do município.
Além disso, em seu artigo quarto, a lei obriga que todos os automóveis que façam transporte privado na cidade estampem placas de Confins, o que impediria a atuação de motoristas de outras localidades. Outras exigências, como a obrigação de os veículos terem adaptações para atendimento de pessoas com necessidades especiais, também fazem parte do texto legal.
A legislação ainda estabelece a necessidade de os aplicativos compartilharem os dados das viagens – como preço, local de partida e destino, duração etc. – para subsidiar políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana. Dos motoristas exige-se a apresentação da documentação pessoal para registro, que deveria ser renovado anualmente, além do pagamento de taxa no valor de 300 unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) toda vez que o benefício for atualizado. Em 2019, a Ufemg foi estipulada em R$ 3,59, o que estipula o encargo em R$ 1.077.
Ainda de acordo com a lei municipal questionada em ação, os veículos devem ter idade máxima de cinco anos, com exceção para os híbridos e adaptados, que podem chegar a oito anos.
Com a decisão, a administração municipal também fica proibida de exigir que os motoristas tenham idade superior a 21 anos; que comprovem aprovação em curso de formação com conteúdo definido pelo município; e que os veículos estejam registrados junto ao órgão estadual de trânsito na categoria própria de veículos de aluguel.
Não podem, ainda, vedar o condutor que opera com mais de uma empresa simultaneamente; limitar o cadastro de apenas um veículo por condutor; e aplicar qualquer sanção pelo descumprimento desses dispositivos.
De acordo com o MP, a ação destaca que os requisitos previstos pela lei representam embaraços ao amplo exercício do serviço de transporte remunerado privado de passageiros. “Dificultam e, até mesmo, impedem a execução dessa atividade no Aeroporto Internacional Tancredo Neves por empresas que não tenham sede em Confins”, aponta.
Ainda segundo o Ministério Público, a decisão judicial salienta que “a edição de leis que restringem o uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas violam os princípios constitucionais de livre iniciativa, do valor social do trabalho, da livre concorrência, da liberdade profissional e, ainda, da proteção ao consumidor”.
Posicionamento
Por meio de nota, o Cabify afirmou que considera positiva a decisão. Para a empresa, “a regulamentação anterior, além de inconstitucional, gera burocracias e inviabiliza a execução da atividade no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, prejudicando a mobilidade na região metropolitana de Belo Horizonte”.
“A Cabify entende que os municípios brasileiros não devem impor restrições maiores que as determinadas pela Lei Federal 13.640/18. A empresa reforça que acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio da concorrência. Por isso, a empresa procura manter constante diálogo com o Poder Público em todas as localidades em que atua, sempre buscando uma regulamentação equilibrada para todos os envolvidos neste ciclo: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativo”, finalizou.