Dois homens foram condenados por por furto ao caixa eletrônico do Banco do Brasil em Lagoa Santa. na Região Metropolitana de BH. A decisão, do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade, afirma que os réus não poderão recorrer em liberdade.
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O juiz Carlos Romano Carvalho acatou o pedido. Entretanto, o magistrado não acolheu o argumento da defesa.
Segundo o juiz, as consequências do crime “são nefastas, pois, como se não bastassem os prejuízos suportados pela instituição financeira, o tipo de ação praticada aumenta, em demasia, a sensação de insegurança da coletividade, bem como causa danos à comunidade, a qual tem prejudicados os serviços bancários que lhe são ofertados e que são indispensáveis nos dias atuais”.
Ainda de acordo com o texto divulgado pelo MP, o primeiro homem foi condenado a quatro anos de reclusão no regime inicialmente fechado e a 50 dias-multa, enquanto o segundo foi sentenciado a três anos e sete meses de reclusão no regime inicialmente semiaberto e a 40 dias-multa..