O prefeito Alexandre Kalil (PHS) vetou dois projetos de lei que tratavam sobre gratuidade no transporte público de Belo Horizonte. Uma das matérias era para implementar o passe livre para pessoas maiores de 60 anos cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A outra era para pessoas hipossuficientes, independentemente da idade, que comprovem se dirigir para consultas, exames especializados em hospitais públicos e serviços próprios e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). O administrador municipal alegou inconstitucionalidade nos dois casos.
O projeto de lei sobre gratuidade a pessoas maiores de 60 anos previa que o benefício só seria para o usuário que fosse cadastrado previamente na BHTrans. Teriam direito ao benefício pessoas maiores de 60 anos, residente em Belo Horizonte, cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com prioridade para beneficiário do Programa Bolsa Família.
Ao vetar a proposta, o prefeito Alexandre Kalil informou que a proposição é inconstitucional. A Procuradoria-Geral do Município destacou que há vícios na iniciativa, “uma vez que os comandos da proposição de lei, ao autorizarem a gratuidade nos transportes públicos aos idosos de baixa renda a partir de sessenta anos, adentram em matéria afeta exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que a Lei Orgância determina que a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo”.
Já a BHTrans informou que a proposta não incluiu a estimativa do número de beneficiários da gratuidade, a projeção de crescimento da demanda que a concessão acarretaria. Além disso, destacou que não foi “apresentado cálculo referente à redução da receita do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município decorrente da redução proporcional de pagantes”.
Outro projeto
A outra proposta analisada pelo prefeito foi sobre a gratuidade para pessoas hipossuficientes, independentemente da idade, que comprovem se dirigir para consultas, exames especializados em hospitais públicos e serviços próprios e conveniados do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte. O benefício também poderia ser estendido ao acompanhante do paciente.
Kalil também alegou inconstitucionalidade para vetar a matéria. “Inicialmente, ressalta-se que, por mais nobres que sejam os objetivos da proposição, estes devem atender a requisitos legais e constitucionais que não foram observados, conforme manifestações da Procuradoria-Geral do Município – PGM –, da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans –, da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA – e das Comissões temáticas da Câmara Municipal de Belo Horizonte”, informou.