O abalo moral sofrido por um cidadão de Campo Belo, na Região Centro-Oeste do estado, renderá uma indenização de R$ 5 mil, corrigida monetariamente. O morador caiu de uma altura de três metros no momento em que colocava uma mangueira de caminhão-pipa em sua caixa d'água desabastecida. A vítima fraturou a bacia.
Na ocasião, os funcionários da autarquia municipal informam que não tinham permissão para subir até as caixas. Em sua defesa, o Executivo municipal alegou que o morador ignorou a advertência dos familiares para que não acessasse o telhado de sua residência. Com isso, a prefeitura questionava a fixação de dano moral.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, entendeu que o serviço público foi prestado de maneira insatisfatória.
O magistrado registrou que não houve advertência ao morador quanto ao perigo da conduta, tampouco tentativa de impedi-lo sem as devidas precauções. Raimundo Messias Júnior observou, ainda, que a alegação do município de culpa exclusiva da vítima não pode ser aceita, já que os funcionários do Demae acompanharam o abastecimento.
Para ele, ficou clara a omissão da prefeitura, diante do serviço público incompleto, já que o cidadão não tem treinamento específico. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Hilda Teixeira da Costa acompanharam o relator. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG).