A Vale, dona do empreendimento , há menos de dois meses, obteve uma licença ambiental do Conselho Estadual de Politica Ambiental (Copam) que autorizou a retirada de material na barragem de rejeitos da Mina do Feijão, para a recuperação ambiental da área, situada em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mas, antes da retirada do material, considerado inerte (sem serventia), a barragem rompeu na tarde desta sexta-feira (25) e o vazamento das 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que ela acumulava causou danos incalculáveis, com dezenas de desaparecidos, segundo o Corpo de Bombeiros.
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Rompimento de barragem em BrumadinhoBarragem de Brumadinho teve novo licenciamento há um mês e não recebe rejeitos desde 2014Barragem que se rompeu tinha capacidade para 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeitosArquidiocese de BH faz campanha de solidariedade às vítimas da barragem em BrumadinhoColegas dizem que cerca de 200 funcionários da Vale estavam em refeitório atingido pela lamaCaptação de água do Rio Paraopeba é suspensa por causa de rompimento de barragem Após rompimento em Brumadinho, Memorial Minas Gerais Vale suspende funcionamento neste fim de semanaMinistério do Turismo lamenta rompimento da barragem em Brumadinho e impacto em InhotimPor meio da mesma nota, a pasta anunciou que as causas e a dimensão dos danos do acidente somente serão conhecidos após estudo técnico. Para isso, “uma equipe do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Semad, e técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) já se encontram no local do acidente verificando a ocorrência e tomar as providências necessárias”.
Destacou que, “paralelamente o Governo de Minas, por meio da Defesa Civil e força de segurança está se empenhando nos atendimentos emergenciais com foco no atendimento às vítimas. A dimensão do dano será mensurada após tais ações”.
De acordo com a Semad, a estrutura da barragem tinha área total de aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura e não recebia rejeitos desde 2015. “A estabilidade estava atestada pelo auditor conforme declaração apresentada em agosto de 2018. A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010)”, diz a nota.
A Semad lembra ainda que, conforme a Lei, “a responsabilidade pela operação adequada das estruturas é do empreendedor.
ESTABILIDADE DE BARRAGENS
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente informou que, de acordo com dados do último relatório de barragens divulgado pela Feam, o Estado tem cadastrado, em seu Banco de Declarações Ambientais (BDA), 688 barragens. Destas, 677 delas têm estabilidade garantida pelo auditor, quatro possuem condição em que o auditor não concluiu sobre a estabilidade, sete possuem estabilidade não garantida pelo auditor. A quantidade de barragens com estabilidade
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