A Vale, dona do empreendimento , há menos de dois meses, obteve uma licença ambiental do Conselho Estadual de Politica Ambiental (Copam) que autorizou a retirada de material na barragem de rejeitos da Mina do Feijão, para a recuperação ambiental da área, situada em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mas, antes da retirada do material, considerado inerte (sem serventia), a barragem rompeu na tarde desta sexta-feira (25) e o vazamento das 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que ela acumulava causou danos incalculáveis, com dezenas de desaparecidos, segundo o Corpo de Bombeiros.
A barragem de Brumadinho não recebia mais rejeitos há tres anos. A concessão do licenciamento para a retirada do material e recuperação do terreno foi informada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na noite desta sexta-feira. “A última licença ambiental aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), em dezembro de 2018, autorizou o descomissionamento da barragem. Isto é, a retirada de todo material depositado e posterior recuperação ambiental da área”, explicou a Semad, por meio de nota, acrescentando que o volume de 12 milhoes de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro armazenado no local foi considerado inerte.
Por meio da mesma nota, a pasta anunciou que as causas e a dimensão dos danos do acidente somente serão conhecidos após estudo técnico. Para isso, “uma equipe do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Semad, e técnicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) já se encontram no local do acidente verificando a ocorrência e tomar as providências necessárias”.
Destacou que, “paralelamente o Governo de Minas, por meio da Defesa Civil e força de segurança está se empenhando nos atendimentos emergenciais com foco no atendimento às vítimas. A dimensão do dano será mensurada após tais ações”.
De acordo com a Semad, a estrutura da barragem tinha área total de aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura e não recebia rejeitos desde 2015. “A estabilidade estava atestada pelo auditor conforme declaração apresentada em agosto de 2018. A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010)”, diz a nota.
A Semad lembra ainda que, conforme a Lei, “a responsabilidade pela operação adequada das estruturas é do empreendedor.
ESTABILIDADE DE BARRAGENS
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente informou que, de acordo com dados do último relatório de barragens divulgado pela Feam, o Estado tem cadastrado, em seu Banco de Declarações Ambientais (BDA), 688 barragens. Destas, 677 delas têm estabilidade garantida pelo auditor, quatro possuem condição em que o auditor não concluiu sobre a estabilidade, sete possuem estabilidade não garantida pelo auditor. A quantidade de barragens com estabilidade