Um juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou na noite desta sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale por causa do desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Minas Gerais, que acionou a empresa, pedindo sua responsabilização pelo ocorrido.
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'Tivemos sorte de não ir almoçar', dizem trabalhadores que se salvaram em Minas Chuva pode atrapalhar no resgate de vítimas da barragem de Brumadinho'Muito provavelmente iremos resgatar somente corpos', diz Zema sobre desaparecidosAcidente em Brumadinho é destaque na imprensa internacionalGoverno de Minas confirma sete mortos vítimas da barragem em BrumadinhoFotógrafo do EM sobrevoa local do rompimento de barragem em Brumadinho e relata cenas de destruiçãoPeritos dizem que 'há tempos alertam para riscos de rompimento de barragens'Imagens aéreas do rompimento de barragem em Brumadinho Justiça bloqueia mais R$ 5 bilhões da Vale por tragédia em BrumadinhoO juiz deferiu o pedido do governo de Minas de “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas no Anexo I (aplicações, contas correntes ou similares), com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
Na decisão, o juiz considerou a tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 e disse que cabe à Vale tomar medidas para minimizar os estragos e riscos. “Uma das lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público (Estado de Minas Gerais, na espécie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental. Contudo, ações efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urgência”, informa o juiz.
Machado cita ainda que a Vale teve lucro de R$8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem de US$1,142 bilhão, apenas no terceiro trimestre de 2018. Segundo o juiz, a responsabilidade “é objetiva pelos danos causados”.
Veja outras medidas que o juiz determinou que a Vale tome de imediato:
1 - total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas;
2 - seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida;
3 - iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos;
4 - realização do mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a elaboração de um plano para recomposição destas áreas;
5 - impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas adotadas;
6 - controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado
O governo de Minas também pediu, mas não foi concedidas na tutela de urgência a indisponibilidade das ações da Vale em Paris, Nova York e São Paulo, além da penhora da marca.