Um juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou na noite desta sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale por causa do desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Minas Gerais, que acionou a empresa, pedindo sua responsabilização pelo ocorrido.
Segundo o magistrado, a liminar foi concedida diante da “tragédia anunciada”. “Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou o juiz de plantão Renan Carreira Machado.
O juiz deferiu o pedido do governo de Minas de “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas no Anexo I (aplicações, contas correntes ou similares), com imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
Na decisão, o juiz considerou a tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 e disse que cabe à Vale tomar medidas para minimizar os estragos e riscos. “Uma das lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público (Estado de Minas Gerais, na espécie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental. Contudo, ações efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urgência”, informa o juiz.
Machado cita ainda que a Vale teve lucro de R$8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem de US$1,142 bilhão, apenas no terceiro trimestre de 2018. Segundo o juiz, a responsabilidade “é objetiva pelos danos causados”.
Veja outras medidas que o juiz determinou que a Vale tome de imediato:
1 - total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas;
2 - seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida;
3 - iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos;
4 - realização do mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a elaboração de um plano para recomposição destas áreas;
5 - impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas adotadas;
6 - controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado
O governo de Minas também pediu, mas não foi concedidas na tutela de urgência a indisponibilidade das ações da Vale em Paris, Nova York e São Paulo, além da penhora da marca.