A tragédia de Brumadinho, três anos depois de Mariana, acende um alerta para outras barragens em Minas Gerais. O Estado de Minas aponta, desde 2017, os riscos do rompimento da Barragem Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), na histórica cidade de Congonhas.
No ano passado, o EM revelou que o capitão Ronaldo Rosa de Lima teve sua remoção assinada pelo comando do Corpo de Bombeiros após relatar preocupação com a segurança de moradores que vivem abaixo da barragem de rejeitos da CSN em Congonhas e declarou considerar a estrutura "propensa a rompimento".
O militar estava à frente do comando da corporação em Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado, sendo responsável por cobrar da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da prefeitura de Congonhas, também sob sua autoridade, pela formação de um plano de evacuação de emergência para a Barragem Casa de Pedra, na cidade histórica.
A Barragem Casa de Pedra é considerada uma das maiores barragens de mineração localizada em área urbana no mundo, possuindo atualmente um maciço com aproximadamente 76 metros de altura, com capacidade de acumular cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sendo classificada como Classe 6, a mais alta em categoria de risco e de dano potencial associados.
A Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Congonhas afirmou, nesta terça-feira (29) que passará a adotar “ações mais enérgicas” para avaliar a segurança e a estabilidade das barragens no município.
De acordo com a prefeitura, haverá um processo para lavratura de multa simples e diária, até que as empresas cumpram o que foi determinado, dando conhecimento ao Ministério Público, a Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros.
Histórico
O empreendimento da Barragem Casa de Pedra, de propriedade da CSN Mineração, localizada em Congonhas, obteve a LP – Licença Previa (nº 105) no ano de 2004 (PA103/1981/022/2002) sendo concedido a LI – Licença de Instalação nº 210 em 2005 (PA103/1981/033/2005) pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental, após manifestação favorável da SEMAD.
Em 2005, na época da instalação da Barragem Casa de Pedra, a Licença de Instalação nº 210 contemplava ainda toda a expansão da Mina, duas novas cavas de lavra, a expansa%u0303o das cavas em operac%u0327a%u0303o (Corpos Oeste e Principal) e a construc%u0327a%u0303o de outra barragem denominada Batateiro que foram tratados em outro processo.
O projeto original da barragem foi concebido pela CSN em três etapas construtivas, prevendo alteamentos para as cotas 932, 945 e 954, sendo que nesta última cota o reservato%u0301rio teria capacidade prevista de armazenamento de 76.300.000 m³ de rejeito.
Em 15 de dezembro de 2011, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) formalizou o pedido junto à Secretaria de Estado para a Licenc%u0327a de Instalac%u0327a%u0303o Corretiva de alteamento da barragem Casa de Pedra, que antes estava licenciada para a cota 922, mas que deveria ser retificada para a atual cota 933, com capacidade de armazenamento estimada em 50 milhões de m³.
Em 2014, a CSN Mineração entrou com um pedido de licenciamento ambiental para um novo alteamento da barragem, com previsão de aumentar mais 11 metros, passando da atual cota 933 para a cota 944, e o processo encontra-se em análise junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Em 2015, o prefeito Zelinho encaminhou um ofício para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado se posicionando contrário ao alteamento da Barragem Casa de Pedra. O compromisso foi assumido pessoalmente em reunião junto a comunidade que vive no entorno.
Em 2017, a Prefeitura criou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que passou a exigir da empresa a adoção de novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeitos que não se utilizem de barragens, como o beneficiamento a seco, cuja disposição de rejeito passa a ser realizado por meio de empilhamento (pilhas de estéril).
Em novembro de 2018, a Secretaria de Meio Ambiente elaborou um Plano Municipal de Gestão de Barragens e determinou às empresas o cumprimento de diversas medidas complementares às exigências legais.
O que diz a prefeitura
Em nota divulgada nesta terça-feira (29), a Prefeitura de Congonhas disse que, julgando que as medidas apontadas não foram cumpridas até meados de janeiro de 2019, a Secretaria de Meio Ambiente remeteu o processo para lavratura de multa simples e diária, até que as empresas cumpram o que foi determinado, dando conhecimento ao Ministério Público, a Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros.
Está sendo estudado ainda pela secretaria, um projeto de lei prevendo:
- a proibição de alteamento de barragens na área urbana do município;
- a exigência de que junto com a declaração de estabilidade, as empresas encaminhem uma declaração de anuência do diretor e de seu presidente, sob pena de responsabilização nas esferas civis e criminais no caso de rompimento;
- implementar políticas para que as empresas promovam o descomissionamento de barragens e adotem novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeito que não utilizem de barragens.
(Com informações de Mateus Parreiras)
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa