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Estado de Minas

Liminar proíbe que governo autorize barragens iguais as de Mariana e Brumadinho

Barragens de alteamento por montante não poderão ser ampliadas ou operadas no estado, conforme ação da Justiça; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) vai suspender todas as análises de processos de licenciamento, independente do modelo


postado em 29/01/2019 21:44 / atualizado em 29/01/2019 21:55

Barragem de Brumadinho tinha 86 metros de altura e comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam área de 249,5 mil metros quadrados(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Barragem de Brumadinho tinha 86 metros de altura e comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam área de 249,5 mil metros quadrados (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
 
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu, em caráter liminar, que o governo de Minas autorize a operação ou a ampliação de barragens de alteamento por montante. Trata-se do mesmo modelo que rompeu em Mariana e em Brumadinho, causando mortes e desastres ambientais nas duas cidades. Um decreto estadual de 2016 já vetava novas licenças, mas não havia suspendido processos em andamento antes da publicação dessa regra. 
 
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) disse que vai publicar, nesta quarta-feira, resolução para suspender qualquer processo em análise, indepente do modelo de barragem. A medida vale até que novas regras normativas sejam publicadas pelos órgãos competentes.
 
A ação do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia essa proibição, ficou um ano e três meses parada, aguardando a decisão. Quando o processo teve início, Minas tinha 37 processos de licenciamento ou ampliação de barragens em andamento, segundo a Promotoria. A Semad chegou a listar 36 pedidos do tipo em tramitação em 17 municípios, incluindo Brumadinho e Mariana. Do total, 12 eram da Vale ou da Vale Fertilizantes.
 

Tramitação

 
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte Renata Bomfim Pacheco, que passou a trabalhar naquela seção em junho de 2018. A ação havia sido distribuída para aquela vara em novembro de 2016 e já contava com manifestações do MPE e do governo. O processo estava concluso para receber despacho judicial desde 30 de outubro de 2017.
 
O MPE havia proposto a ação, que tinha como réu o Estado de Minas, como reação ao decreto estadual 46.993/16, que proibiu novas barragens de alteamento por montante no Estado. Ele foi publicado ainda como reação ao desastre de Mariana, de 2015. 
 
Entretanto, o texto previa que processos que já haviam sido protocolados na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas que ainda estavam sem licença, poderiam cumprir as etapas administrativas e, conseguindo a autorização, operar. Ou seja: se o processo de licenciamento já tivesse sido apresentado às autoridades mineiras, a licença poderia ser emitida. Só processos de licenciamentos novos é que estavam vedados.
 
"O inquérito civil que acompanha a presente ação apresenta relatório técnico robusto e que revelam, ab initio (desde o início), a inadequação do alteamento a montante como método para gerenciamento de rejeitos de mineração (malgrado ser, o mais antigo, simples e econômico método de construção de barragens)", escreveu a juíza."Com o passar do tempo, as condições de estabilidade da estrutura tornam-se críticas, podendo causar (e causando) rompimentos com drásticas consequências."
 
A juíza determinou ainda que, se entre 2016 e agora, alguma licença para nova barragem foi emitida, o Estado terá de enviar à Justiça relatórios de auditoria técnica que sustentaram a emissão. A multa para o descumprimento das determinações é de R$ 100 mil por um prazo de 180 dias. 


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