Os órgãos e entidades de fiscalização terão 90 dias para apresentar as auditorias nos procedimentos e normas de fiscalização de segurança de barragens e atualizar os cadastros desses empreendimentos no sistema nacional de informações. As vistorias nas barragens classificadas como “risco alto” ou com “dano potencial associado alto” devem começar imediatamente.
Os prazos estão estabelecidos na moção do Ministério do Desenvolvimento Regional publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. Ontem (29), o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, confirmou o "pente fino" sob as condições das barragens e avaliação imediata sobre a necessidade de remover instalações que coloquem pessoas em risco.
As ações foram anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais. O desastre já deixou 84 mortos e 276 desaparecidos.
A moção do Ministério do Desenvolvimento Regional determina que os empreendedores apresentem, em 90 dias, as revisões dos seus planos de segurança de barragens.
A classificação das barragens quanto ao risco e ao dano potencial associado consta no Relatório de Segurança de Barragens produzido pela Agência Nacional de Águas (ANA). De acordo Canuto, 3.386 empreendimentos terão prioridade no mapeamento.
Do total a ser vistoriado, mais de 200 barragens são utilizadas pela mineração. Destas, 70 são a montante de resíduos, mesmo modelo da barragem que se rompeu em Brumadinho.
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A classificação das barragens quanto ao risco e ao dano potencial associado consta no Relatório de Segurança de Barragens produzido pela Agência Nacional de Águas (ANA). De acordo Canuto, 3.386 empreendimentos terão prioridade no mapeamento.
Do total a ser vistoriado, mais de 200 barragens são utilizadas pela mineração. Destas, 70 são a montante de resíduos, mesmo modelo da barragem que se rompeu em Brumadinho.