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Estado de Minas

Executivos da Samarco quiseram saber 'quem entrou na PF' após tragédia de Mariana

Ex-presidente e ex-diretor queriam saber quem entrou na sede da Polícia Federal de Minas Gerais a partir do dia seguinte ao rompimento da barragem de Fundão, por um período de seis meses


postado em 05/02/2019 08:56 / atualizado em 05/02/2019 11:07

Ricardo Vescovi (esq) e Kleber Luiz de Mendonça Terra: advogados afirmam que os executivos jamais praticaram crime(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 24/11/2015 Jefferson Rocio/Ibram )
Ricardo Vescovi (esq) e Kleber Luiz de Mendonça Terra: advogados afirmam que os executivos jamais praticaram crime (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 24/11/2015 Jefferson Rocio/Ibram )


Em meio a ação penal que respondem pela morte de 19 soterrados na tragédia ambiental de Mariana (MG), a maior do País, o ex-presidente da Samarco e um ex-diretor da mineradora fizeram pedidos inusitados à Justiça Federal, por meio de suas defesas. Ricardo Vescovi e Kleber Luiz de Mendonça Terra queriam saber quem entrou na sede da Polícia Federal de Minas Gerais a partir do dia seguinte ao rompimento da barragem de Fundão, por um período de seis meses.

Vescovi e Terra estão entre os 21 denunciados por homicídio relacionado à lama de rejeitos que enterrou o distrito de Bento Rodrigues, matando 19 de seus moradores, e atingiu mais de 40 cidades, além de ter contaminado a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

Segundo o Ministério Público Federal os executivos de Vale, Samarco e BHP Billiton denunciados, e as empresas, que também estão no polo passivo da ação, respondendo por crimes ambientais, tinham conhecimento de falhas na barragem e não tomaram atitudes para evitar seu rompimento.

Uma investigação com base em cooperação internacional com os Estados Unidos obteve documentos que corroboram com a denúncia e revelam que desde 2014 as mineradoras já eram alertadas sobre a instabilidade dos rejeitos.

Em março de 2017, ao rebater a denúncia do Ministério Público Federal, Vescovi e Terra, da Samarco, constituídos pelos mesmos advogados, afirmam que as "condutas imputadas aos executivos pelo Ministério Público Federal implicam em decisões que requerem conhecimento técnico sobre as questões referentes à barragem, sendo certo que, por terem posição e função de diretoria, não seria atribuição deles possuir esse conhecimento".

Os advogados afirmam que os executivos "jamais praticaram crime algum em suas vidas". "Têm as consciências tranquilas de que sempre atuaram voltados a levar aos empregados da empresa, dentre os quais eles se situam, as melhores práticas de segurança"

Ao fazerem suas alegações prévias, os defensores indicaram testemunhas e diligências necessárias a defesa técnica dos executivos. Em meio ao rol de ofícios que requereram à Justiça, os advogados pediram "o banco de dados contendo a relação de acessos pessoais às suas dependências físicas, no período compreendido entre 6 de novembro de 2015 e 24 de maio de 2016".

A Procuradoria da República de Minas, no entanto, "se opôs ao pedido asseverando, além da impertinência das informações, questões de segurança, nos termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas)".

O juiz federal foi taxativo. "O pedido de Ricardo Vescovi Aragão e Kleber Luiz de Mendonça Terra para que o Superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais forneça o rol de pessoas que adentraram sua sede entre 06/11/2015 e 24/05/2016 deve ser indeferido".

"Em primeiro lugar, comungo do entendimento esposado pela autoridade policial e pelo Ministério Público Federal de que tais informações são sensíveis e podem trazer riscos para incontáveis investigações e pessoas completamente estranhas aos autos, o que autoriza a negativa em seu fornecimento nos termos do art. 23 da Lei 12.527/2011", anotou.

Ver galeria . 16 Fotos Jair Amaral/EM/DA Press
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press )


O artigo 23 da Lei de Acesso dispõe sobre casos em que o fornecimento de dados público pode representar risco à Segurança do País ou a comprometer atividades de inteligência.

No caso da Polícia Federal, todos os dias, as superintendências recebem testemunhas protegidas por sigilo, colaboradores, entre outras pessoas cujo sigilo de seus nomes é inerente ao êxito das investigações.

"Como se não bastasse, em nenhum momento os réus justificaram em que medida o conhecimento das informações, que se caracteriza como medida de natureza extrema, seria essencial para assegurar a plenitude de suas defesas. Concluo, assim, que tal requerimento não deve prosperar", anotou o magistrado.

A ação penal foi aberta em outubro de 2016 e as audiências de testemunhas estão suspensas desde outubro. Dois executivos das mineradoras obtiveram habeas corpus para trancar a ação contra eles junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Outros três pediram extensão do benefício. Desde então, o juiz Jaques de Queiroz Medeiros, da Vara Federal de Ponte Nova, entendeu que os depoimentos não deveriam prosseguir até decisão sobre os requerimentos.

A ação já ficou suspensa por cinco meses, em 2017, após o juiz avaliar pedidos sobre ilegalidade de provas.


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