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Estado de Minas

Pais de bebê acusados de assassinato não tiveram intenção de matar criança, diz juiz

Síndrome do bebê sacudido: em júri popular, mãe foi absolvida e pai condenado à pena mínima por ter chacoalhado a criança


postado em 06/02/2019 18:40 / atualizado em 06/02/2019 19:15

Filho do casal ficou internado alguns dias em estado grave no Hospital Odilon Behrens(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 31/10/2016)
Filho do casal ficou internado alguns dias em estado grave no Hospital Odilon Behrens (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 31/10/2016)

O casal acusado de matar o próprio filho de apenas dois meses, em maio de 2016, no Bairro São Cristóvão, Região Nordeste de Belo Horizonte foi julgado nesta semana. Segundo o laudo de necropsia, a causa da morte foi por hemorragia intracraniana aguda. O júri popular, que terminou nesta segunda-feira, entendeu que os pais não tiveram intenção de matar a criança.

Em seu depoimento, o pai admitiu que chacoalhou a criança, mas com a intenção de reanimá-la, já que ela havia desmaiado. A atitude, de forma reiterada, causou a morte do jovem com o mal conhecido como “síndrome do bebê sacudido”.

A síndrome pode ocorrer quando crianças menores de dois anos são balançadas para frente e para trás com força. Os movimentos podem causar lesões, sangramentos e falta de oxigênio no cérebro, pois os bebês ainda têm os músculos do pescoço fracos, sem força para sustentar a cabeça.

No dia do ocorrido, o filho do casal foi levado em estado grave para o Hospital Odilon Behrens, mas morreu alguns dias após a internação. O pai disse ainda no Tribunal do Júri que nunca agrediu a criança e que jamais a havia maltratado. Ao ser inquirida, a mãe do bebê afirmou que o pai não queria matar a bebê.

O magistrado Alexandre Cardoso Bandeira presidiu o julgamento e acolheu o entendimento do Conselho de Sentença que decidiu, por quatro votos a três, pela desclassificação do crime doloso para culposo, quando não há intenção de matar, em relação ao pai, Lucas Kennedy Duarte Malaquias, e pela absolvição da mãe, Beatriz Helena de Assis Gonçalves. O pai foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto.
 
O juiz avaliou que o pai não tinha maus antecedentes, e como estava preso desde maio de 2016, a pena imposta a ele já foi cumprida e será extinta. Os alvarás de soltura dos dois foram expedidos.

(com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
 

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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