O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou um recurso da mineradora Vale, para que a empresa retomasse suas operações na mina e na usina de Onça Puma, no sudeste do Pará, Região Norte do Brasil. Entre as medidas impostas pelo TRF-1 estão a paralisação das atividades de exploração mineral até que a Vale cumpra obrigações socioambientais. A mina de Onça Puma está situada na cidade de Ourilândia do Norte, em uma área de 51.600 metros quadrados.
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Em nota, a Vale informou que “tomou ciência da decisão” e disse que ingressou os recursos “com base nos laudos elaborados por peritos judiciais que comprovam a inexistência de relação entre a suposta contaminação do rio Cateté (segundo uma equipe do MPF, o local estava contaminado em 2016 e prejudicou o modo de vida das comunidades indígenas) e as atividades desenvolvidas na mina de Onça Puma”. Disse, ainda, que “está avaliando o teor da decisão”.
Histórico
As atividades na mina foram suspensas pelo tribunal em novembro do ano passado, após o MPF mover uma ação civil pública contra a Vale por descumprimento da licença prévia, que determinava a apresentação de planos e programas de prevenção e compensação às comunidades indígenas atingidas por conta da exploração mineral.
Segundo o MPF, a Vale entregou uma complementação em 2005. A Funai, porém, só se manifestou sobre o caso quase cinco anos depois. Assim, a Licença de Operação da mina foi entregue, mesmo sem que os impactos às comunidades indígenas fossem compensados.
Uma equipe do MPF foi ao local em 2016 para avaliar esses impactos e constatou "severos impactos" na comunidade, em razão da contaminação do Rio Cateté, o que acarretou em uma redução da disponibilidade de alimentos e a consequente necessidade de adquirir cada vez mais produtos fora da aldeia.
Após essa avaliação, a 5ª Turma do MPF — que vai analisar os embargos de declaração — determinou a paralisação da exploração na mina até que a Vale cumprisse as obrigações socioambientais.
A Vale tomou ciência da decisão do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal – 1ª região (TRF), que negou o seu pedido de retorno imediato das operações da mina de Onça Puma por entender que ainda existe recurso pendente de julgamento pela 5ª Turma do TRF.
A empresa ingressou com recursos requerendo o retorno da atividade de mineração, com base nos laudos elaborados por peritos judiciais que comprovam a inexistência de relação entre a suposta contaminação do rio Cateté e as atividades desenvolvidas na mina de Onça Puma.