A Justiça mineira decidiu que o estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais não devem conceder qualquer licença ou qualquer outro ato autorizativo ambiental relativo à mina Casa Branca, na região da Serra do Rola Moça (entre Belo Horizonte, Nova Lima, Brumadinho e Ibirité), até que sejam atestados, por perícia judicial, algumas questões sobre a atividade da mina. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Mineração Geral do Brasil (MGB) não pode praticar qualquer ato propenso à implantação de novas atividades nessa mina, sem cumprir alguns requisitos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.
Entre os pontos a que precisam ser atestados estão a inexistência de alternativas técnicas/tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração, a inexistência de população em área considerada como zona de autossalvamento, a inexistência de situação de risco, ainda que potencial, a mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água, a inexistência de situação de risco ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades da MGB na Casa Branca, a apresentação de estudo adequado de ruptura hipotética e mapa de inundação que considerem o cenário de maior dano, inclusive o colapso conjunto da mina Casa Branca.
“Além de cumprir as determinações dadas às três instituições, a Mineração Geral do Brasil (MGB) só poderá praticar ato tendente à implantação de novas atividades se ficar atestada também a inexistência de situação de risco geológico, em vez do ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades dessa empresa”, informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em sua justificativa, a juíza Renata Bonfim Pacheco destaca que “o princípio da prevenção é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente é irreversível”.
A magistrada também estabeleceu que a multa prevista de R$ 100 mil em caso de descumprimento será paga de forma solidária pelas partes, no prazo de 180 dias. A multa pode ser majorada e o período prorrogado em caso de necessidade.
O em.com.br tentou entrar em contato com a Mineração Geral do Brasil, mas até o momento ninguém foi localizado para comentar o assunto.
Por meio de nota, a Copasa informou que não concede qualquer tipo de licença ambiental ou emite ato autorizativo ambiental. “A Companhia é apenas um dos 24 membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, órgão de caráter meramente consultivo, não deliberativo”, disse a companhia nesta quarta-feira.