A rédea curta da Agência Nacional de Mineração (ANM) contra as empresas do setor não durou nem dois dias. Na segunda-feira, a ANM publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução na qual exigia o descomissionamento de todas as barragens a montante, o mesmo modelo que se rompeu em Brumadinho e Mariana, desativadas no país até 15 de agosto de 2021. Ontem, no entanto, o diretor-presidente da Agência Nacional de Mineração (ANM), Victor Hugo Froner Bicca, disse à Agência Brasil que o texto se tratou de uma 'medida cautelar' em resposta aos anseios da população e admitiu a possibilidade de mudanças. “Nós promulgamos a resolução e abrimos uma consulta com o intuito de, até 1º de maio, buscar um aprimoramento da norma. Trabalhamos com esses prazos que remontam a um horizonte de três a cinco anos. Excepcionalmente para aquelas que estão em operação, (o prazo) se estenderia até 2023. Mas é evidente, como é consulta, ela é passiva de sugestões, de contribuições, de aperfeiçoamento”, disse.
De acordo com o diretor-presidente, os prazos podem ser flexibilizados para diminuir o impacto sobre as mineradoras de pequeno porte. “Vamos aguardar os 30 dias para ver a natureza, a argumentação das contribuições. Depois, vamos avaliar uma a uma e aquelas que forem pertinentes, a nosso juízo, vamos incorporar a norma”, acrescentou Victor Hugo Bicca.
Além do descomissionamento, a resolução publicada pela ANM exige outras duas medidas das mineradoras. Até 15 de agosto de 2019, a Agência exige a elaboração de um projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura a montante. Até fevereiro de 2020, as companhias do setor devem concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico a ser elaborado ainda neste ano. O texto também proíbe novas licenças para a construção de represas no mesmo modelo que tirou vidas em Minas neste ano e em 2015.
Ainda pelo texto, todos os tipos de barragens ficam proibidos de manter e construir qualquer instalação permanente ou temporária e manter serviço com ocupação humana nas áreas consideradas como zona de autossalvamento (ZAS). Essa zona se situa em uma região a até 10 quilômetros abaixo das barragens. Foi o caso, por exemplo, do refeitório da Vale engolido pelo tsunami de lama em Brumadinho. No caso das estruturas já construídas, a ANM deu um prazo para desligamento de até 15 de agosto de 2019 para as instalações, obras e serviços; e até 15 de agosto de 2020 para os barramentos.
Dados da ANM mostram que as medidas da resolução se aplicam a 84 barragens construídas com esse método, das quais 43 são classificadas como de Dano Potencial Alto (DPA). O texto também o traz restrições para as mineradoras que têm barragens do tipo “a jusante” e "linha de centro", inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). A ANM estima que 240 a 250 barragens estão inseridas na política de segurança, pois têm barramento maior que 15 metros e volume superior a 3 milhões de metros cúbicos, ou estão dentro do DPA.
Acionamento de sirene
De acordo com a resolução, as barragens de mineração inseridas na PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS, em local seguro e dotado contra falhas em caso de rompimento da estrutura. A medida já havia sido aprovada, em 2017, pelo antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), substituído pela ANM. Na ocasião, o órgão deu prazo de 24 meses para a adoção da medida.
Outra determinação da resolução a ser adotada pela mineradoras que têm barragens inseridas na PNSB e classificadas como de Dano Potencial Alto é a instalação, até 15 de fevereiro de 2020, de sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral da barragem, a fim de verificar a estabilidade das barragens. Fica a cargo do empreendedor a definição da tecnologia, dos instrumentos e dos processos de monitoramento.
Segundo Bicca, também está em estudo a possibilidade de a ANM credenciar e habilitar empresas para realizar os procedimentos técnicos, como declaração de estabilidade da barragem.
“A própria agência iria selecionar, por critérios impessoais, randômicos, quais seriam as consultoras que fariam o laudo para determinado empreendimento. De tal sorte que, numa próxima data para apresentar o laudo, pode ser que outra consultora venha fazer”, disse Bicca. “Isso tem o intuito de tornar essa relação entre as partes restrita ao tempo da geração da declaração e não se estenda como uma relação comercial por muito tempo”, afirmou.