Após nove dias suspensos, a Vale voltou nesta quarta-feira a realizar os registros para a doação de R$ 15 mil destinados àqueles que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
suspensas em 11 de fevereiro, após acordo firmado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Os comerciantes e ruralistas haviam sido aconselhados, pela Defensoria, a não assinar os termos propostos pela mineradora, porque o valor seria descontado de uma futura indenização acordada entre as partes.
As doações haviam sido “Era essa a orientação, mas conseguimos junto à Vale a alteração da documentação, de modo que no recibo fique expresso que se trata de uma doação, não sujeita a descontos futuros e abatimentos na indenização”, afirmou Rômulo Luis Veloso de Carvalho, defensor público. Segundo ele, o impasse já foi resolvido e a população pode voltar a fazer o cadastramento.
O atendimento é feito na Estação Conhecimento de Brumadinho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A Vale informou que está disponibilizando vans para o translado dos requerentes até a Estação Conhecimento.
Zona de Autossalvamento
A Zona de Autossalvamento (ZAS) é a região a jusante da barragem, cuja distância pode ser considerada em cerca de 10km.
Saiba quem pode receber
O registro para as doações de R$ 50 mil, voltadas a quem morava na área da ZAS, continuam. Até o momento, foram registradas 197 pessoas para essa doação.
A empresa informou que a doação pode ser cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma categoria entre as definidas: residência, atividade produtiva rural ou estabelecimento comercial.
Morador
Será realizada uma única doação no valor de R$ 50 mil, por imóvel, mesmo que haja mais de um núcleo familiar residindo no mesmo local. A doação é destinada exclusivamente a quem residia no imóvel na data do rompimento da barragem, independentemente da relação de propriedade. Os imóveis considerados são aqueles existentes na ZAS.
Documentação: Documentos originais que comprovem a relação do requerente com a moradia na ZAS, tais como: escritura de compra e venda, carnê de IPTU, contrato de locação, contas de água ou de luz, todas com o endereço do imóvel em nome do requerente.
Produtor rural
Serão doados R$ 15 mil por núcleo familiar de produtor rural que mantinha atividade produtiva na ZAS, independentemente da relação de propriedade, do número de áreas de produção e do tamanho da área. Meeiros, arrendatários e posseiros podem receber a doação.
Documentação: documentos originais que comprovem a relação do requerente com a atividade produtiva desenvolvida na ZAS, tais como: contratos de arrendamento ou meação, escritura de posse, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), contas de luz com o endereço do imóvel em nome do requerente.
Comerciante
Serão doados R$ 15 mil para comerciantes que mantinham estabelecimento comercial ou desenvolviam pequenas atividades industriais na ZAS.
Documentação: Documentos originais que comprovem a relação do requerente com a atividade ou imóvel, tais como: o registro da atividade na Junta Comercial, alvará municipal.
Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento da Vale: 0800-0310831
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
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