Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido de habeas corpus dos oito funcionários da Vale presos desde a última quinta-feira, a defesa dos acusados entrará com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão foi o responsável por conceder liberdade a três funcionários da Vale e dois engenheiros da Tüv Süd presos quatro dias após o rompimento da barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.=
Procurado pelo Estado de Minas, Marcelo Leonardo, advogado de quatro funcionários presos, confirmou que a defesa entrará com os recursos. Segundo ele, o pedido será apresentado ao STJ “o mais rápido possível”.
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Em 5 de fevereiro, o STJ mandou soltar três funcionários da Vale e dois engenheiros da Tüv Süd acusados de negligência quanto ao risco de rompimento da barragem. A decisão veio uma semana após a prisão dos envolvidos.
Na ocasião, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, observou que os engenheiros e funcionários já haviam prestado declarações sobre o rompimento da barragem. Além disso, segundo ele, buscas e apreensões foram feitas nos endereços dos acusados e "não foi apontado qualquer risco que eles pudessem oferecer à sociedade".
"Trata-se de imputação criminal pelo resultado, sem sequer especificação de negligência ou imperícia na modalidade culposa, ou mesmo de fraude dolosa na inserção da falsa conclusão técnica – em indevida reprovação judicial de opinião técnica", destaca o relator.
TJMG
Nesta quinta-feira, o desembargador Marcílio Eustáquio, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de habeas corpus para os oito funcionários da Vale presos no curso das investigações do rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o desembargador, a prisão “se encontra devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do presente caso, o qual guarda peculiaridades que reclamam a medida adotada, prima facie, como forma de se resguardar e colaborar com as investigações policiais ainda em curso”.
Segundo o desembargador, a prisão “se encontra devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do presente caso, o qual guarda peculiaridades que reclamam a medida adotada, prima facie, como forma de se resguardar e colaborar com as investigações policiais ainda em curso”.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie