A Vale vai precisar comprovar, em até cinco dias, que está cumprindo medidas de cautela quanto às 10 barragens consideradas de “severo risco de rompimento”. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Michel Curi. O prazo começa a contar a partir da intimação da decisão, que foi proferida na segunda-feira. Em caso de descumprimento, a mineradora deverá pagar multa de R$ 1 milhão por dia.
Leia Mais
Sobe para 180 número de mortos em tragédia de BrumadinhoDiretoria executiva da Vale sabia do problema na barragem em BrumadinhoVozes de Brumadinho: TV Alterosa exibe especial de 43 minutosConfira os horários do Move e do rotativo durante o carnaval de BHAlém disso, a Vale terá que comprovar que elaborou – e submeteu à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – um plano de ação para garantir a “total estabilidade e segurança das barragens mencionadas”.
Na decisão de segunda-feira, o juiz também ordenou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) escolha, em até cinco dias, a empresa responsável pelas auditorias. O órgão deverá escolher uma empresa que esteja em uma lista de indicadas pela Vale.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
. Calma aí...
A Vale tinha solicitado à Justiça mineira o direito de retomar as atividades nas 10 barragens consideradas com “severo risco de rompimento”. No entanto, conforme o Estado de Minas noticiou na segunda-feira, o TJMG negou o pedido da mineradora.
Para chegar às conclusões sobre os estados das barragens, o MP se baseou em documentos da ANM repassados pela própria Vale. As anomalias detectadas pela Vale também incluíam as barragens 1 e 4-A do Complexo Córrego do Feijão, que se romperam em 25 de janeiro.
Para chegar às conclusões sobre os estados das barragens, o MP se baseou em documentos da ANM repassados pela própria Vale. As anomalias detectadas pela Vale também incluíam as barragens 1 e 4-A do Complexo Córrego do Feijão, que se romperam em 25 de janeiro.
Na ocasião, a Vale disse que não iria comentar a decisão judicial.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa