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Estado de Minas

Conheça as novas regras do Detran-MG para circulação de veículos acidentados

Agora os veículos que sofrerem avarias em acidentes devem passar por avaliação para obter autorização para voltar às ruas. Objetivo é garantir a segurança viária


postado em 27/02/2019 06:00 / atualizado em 27/02/2019 08:00

Colisões considerados de danos médios terão que buscar o registro, a ser realizado em uma nnstituição técnica licenciada(foto: Marcelo Ferreira/CB/DA Press)
Colisões considerados de danos médios terão que buscar o registro, a ser realizado em uma nnstituição técnica licenciada (foto: Marcelo Ferreira/CB/DA Press)


O chefe da divisão de registro de veículos do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), delegado Rafael Alexandre Vale Faria, anunciou a nova forma de padronização do registro de veículos acidentados em Minas Gerais, que permitirá, por meio de critérios técnicos, dimensionar os danos sofridos e autorizar ou não o retorno à circulação. Carros com danos considerados médios precisarão de certificação que não oferecem riscos de acidentes graves para voltar a circular. São três categorias de acidentes, pequenos, médios ou grandes.


Nesse relatório de avaria é feita uma análise técnica objetiva pelo Detran, que apontará se os danos são de média gravidade. Se forem constatados danos de grande monta, o que significa perda total (PT), o veículo não poderá voltar às ruas. Será dada baixa e somente as peças poderão ser revendidas. Os proprietários de veículos cujas avarias forem consideradas de média monta, deverão buscar um certificado de segurança veicular, a ser realizado em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), são 29 em todo o estado, aferindo a segurança da rodagem. Os dados desse certificado constarão no documento do veículo.

O objetivo é assegurar a segurança viária e da sociedade, ao determinar procedimentos de controle para a circulação de veículos com histórico de acidentes. A medida regulamentada pela Portaria 360/2019 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), considera a Resolução 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Nos registros de acidente deverão ser inseridas fotografias do veículo e todos os relatórios de avarias seguindo “rigorosamente os critérios da resolução do Contran. A partir desse relatório de avarias é que nós vamos conseguir estabelecer se vai poder ou não retornar para circular, uma forma de garantir que os veículos que estejam circulando por nossas ruas sejam íntegros, estejam em plenas condições de rodagem e não ameacem nem arrisquem a vida e integridade”, explicou o delegado durante a coletiva.

TIPOS Ainda de acordo com o Rafael Faria, as avarias de “pequena monta” são aqueles de danos superficiais que não necessitam de autorização para circulação após os reparos. Os de “grande monta”, onde há registro de perda total (PT, como são mais conhecidos), que ficam inutilizados para comercialização e serão baixados, e os de “média monta”, são aqueles que precisam de atestado de que sua recuperação para circulação não gerem um risco de acidente de trânsito, um dano espontâneo que o condutor não consiga controlar, de forma que isso vem acarretar uma morte no trânsito, uma lesão ou mesmo um tanto patrimonial considerável para as pessoas de um modo geral. “No caso de ser liberado, deverá constar no documento o número do certificado de segurança veicular”.

Segundo o Ministério da Saúde, anualmente 40 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no país.

 

 

Como será


  • O agente de trânsito preenche, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência (BO), um relatório de avarias e registra imagens do veículo acidentado. Automaticamente o sistema do Detran recebe a comunicação da situação do veículo e faz a classificação como pequena, média ou grande monta.

  • Se não há danos na estrutura ou sistemas de segurança (pequena monta), se está em condição de ser recuperado (média monta), ou se devem ser baixados no sistema por perda total (grande monta), determinando, se for o caso, o seu impedimento de circulação.

  • Em caso de média e grande monta do veículo, um comunicado é expedido para o proprietário. Com a informação, ele poderá proceder a regularização para circular novamente com segurança ou, em caso de perda total, realizar a baixa do veículo.

 

 

Chuva e acidentes


A forte chuva registrada no final da tarde de ontem complicou o trânsito da Grande BH. Ao menos duas carretas tombaram em rodovias de Betim e Contagem. A primeira ocorreu no Km 358 da BR-262 e a segunda no Km 527 da BR-040. Um acidente também provocou grande congestionamento na Avenida Professor Mário Werneck, entre a Avenida Barão Homem de Melo e a Rua Ernani Agrícola, no sentido Centro/Bairro. Com a chuva e os ventos fortes uma árvore caiu em cima de um caminhão na Avenida Sebastião de Brito, por volta das 16h e interditou a avenida no sentido bairro/Avenida  Cristiano Machado.


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