O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) convocou as pessoas e empresas donas de barragens instaladas em cursos d’água para fins de acumulação de água para cadastramento das estruturas junto ao órgão. A medida visa a regulamentação da norma da Agência Nacional de Águas (ANA) em Minas Gerais e abrange todos os tipos de barragens construídas em rios e córregos, com exceção das de aproveitamento hidrelétrico.
Os proprietários de barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milhões de metros cúbicos podem cadastrá-las a partir desta quinta-feira. O prazo vai até 28 de março. Para outras dimensões, os prazos se estendem até 31 de dezembro de 2020,2021 e 2022.
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“O Igam está realizando esse trabalho com objetivo de promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e obtenção de informações para gestão de segurança das barragens, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais”, informou o órgão.
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha.
A inserção das informações no cadastro deverá ser realizada pelo próprio usuário ou por terceiro com consentimento do usuário. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponível no site do Igam.