A Justiça mineira bloqueou R$ 50 milhões da Vale como forma de garantir o ressarcimento por possíveis prejuízos causados pela evacuação de moradores de Barão de Cocais. A medida foi tomada depois que uma consultoria avaliou que a barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco tinha risco de se romper.
A ação é de autoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública. No entanto, na ocasião, os órgãos solicitaram o bloqueio de R$ 1 bilhão, o que foi diminuído pela Justiça. O valor acatado corresponde a 5% do solicitado.
Os órgãos criticaram a forma como a retirada dos moradores de suas casas se realizou. “A evacuação ocorreu de forma abrupta e assustadora, durante a madrugada, causando pânico nos moradores locais, que deixaram pertences e foram deslocados para o ginásio poliesportivo de Barão de Cocais”, concluíram.
No total, 492 pessoas foram evacuadas, sendo que 43 já teriam retornado para suas casas. De acordo com a Defesa Civil de Barão de Cocais, a redução foi possível, uma vez que muitas pessoas evacuadas inicialmente moravam na Região Central do município - área considerada fora de risco pelo órgão.
Na decisão judicial, a juíza da comarca de Barão de Cocais, Renata Nascimento Borges, considerou que a evacuação poderá gerar prejuízos materiais aos envolvidos na ação. Segundo a magistrada, é natural que a Vale tenha que disponibilizar recursos para compensar os últimos desastres envolvendo a mineradora. Esse compromisso prejudicaria os cofres da empresa, que, poderia alegar falta de recursos para indenizar os moradores da cidade.
"A medida de bloqueio de bens revela-se essencial, considerando o envolvimento da Vale, nos últimos anos, em desastres ambientais de grande magnitude e em outras ações de evacuação de pessoas. Esses atos concretos, quando ilícitos, gerarão reflexos patrimoniais ainda desconhecidos, mas capazes, certamente, de comprometer o patrimônio da empresa, de tal modo a tornar impossível a reparação dos prejuízos suportados pelos moradores das localidades afetadas em Barão de Cocais", disse em trecho da decisão.
Outras medidas
Além do bloqueio, a Justiça determinou que a Vale inicie, em até 10 dias, o acolhimento e o abrigamento dos moradores em hotéis, pousadas ou imóveis alugados com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais. A mineradora ainda deverá bancar a alimentação, medicamentos e transporte para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradias.
Em caso de decumprimento da decisão, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 200 mil.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie