A organização criminosa responsável por uma onda de violência e ataques a ônibus, que teria partido da facção paulista conhecida po agir nos presídios brasileiros, foi condenada pela Justiça. Foram sentenciados a penas que variam de 22 a 32 anos de prisão, em regime fechado, 25 membros da quadrilha. O julgamento aconteceu no fim de 2018 e contou com um forte esquema de segurança no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A audiência durou três dias na 2ª Vara de Tóxicos e contou com um forte aparato policial. Aproximadamente 280 policiais trabalham na segurança do local e na escolta dos réus.
Minas Gerais passou por uma onda de violência e ataques a ônibus desde 2017. Entre várias operações, uma força-tarefa composta por integrantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Secretaria de Administração Prisional e polícias Civil e Militar atuou na desarticulação daqueles que determinaram o ateamento de fogo a ônibus e bens públicos. Vinte e dois criminosos que já se encontravam detidos, sendo um deles em uma instituição federal, foram identificados como responsáveis pelos ataques.
Em resposta, a administração do estado providenciou a transferência e o isolamento de presos. Uma série de matérias do Estado de Minas mostrou que os crimes teriam sido motivados pelo descontentamento dos presos com a rigidez do sistema carcerário mineiro, vingança por mortes de criminosos da facção e retaliação por prisões e apreensões de oportunistas não ligados ao crime organizado que estavam se aproveitando da situação.
O processo durou aproximadamente oito meses. A juíza responsável pelo caso decidiu pela condenação de 25 integrantes da facção. As penas variaram de 22 anos e oito meses a 32 anos e dois meses. Os condenados se encontram presos desde julho de 2018, em regime disciplinar diferenciado. A magistrada determinou a continuidade deste regime. Um dos integrantes acabou absolvido por falta de provas.
Na sentença, a juíza destacou a culpabilidade intensa nas condutas dos integrantes da facção, o seu desprezo e indiferença pelas instituições do Estado e as consequências “altamente prejudiciais” de suas atitudes, que difundem o medo na sociedade e lesam a propriedade pública.