(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Liminar obriga concessionária a duplicar e melhorar condições de duas rodovias mineiras

Decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) determina que a Triunfo Concebra duplique as rodovias BR-135 e BR-262 entre as cidades de Campos Altos e Fronteira; empresa alega que aguarda financiamento do BNDES


postado em 12/03/2019 22:54

Abuso explosivo: tripla ultrapassagem na curva sobre caminhão com carga inflamável(foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Abuso explosivo: tripla ultrapassagem na curva sobre caminhão com carga inflamável (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)

 
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar, em Ação Civil Pública (ACP), que obriga a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Triunfo Concebra) a apresentar, no prazo de 90 dias, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras de duplicação e implantação de melhorias nas rodovias BR-153 e BR-262, conforme previsto no Programa de Exploração Rodoviária (PER).
 
Os projetos a serem apresentados à ANTT devem conter os cronogramas com previsão de prazo não superior a três anos para finalização das obras, sob pena de suspensão da cobrança da taxa pedágio nos postos de arrecadação. Segundo a liminar, a ANTT deve se abster de permitir qualquer prorrogação dos prazos do cronograma de execução de obras de duplicação e melhorias das rodovias BR-135 e BR-262 nos trechos indicados. 
 
A decisão, da 4ª Vara Federal de Uberaba, abrange o trecho de 391 quilômetros que fica entre o município de Campos Altos e a cidade de Fronteira  (no Km 246,7 da BR-153). Com isso, as liminar abrange trechos das rodovias nas cidades de Ibiá, Araxá, Sacramento, Perdizes, Uberaba, Conceição das Alagoas, Veríssimo, Campo Florido, Comendador Gome e Frutal.
 
Conforme a ação do MPF, o contrato de concessão, assinado em março de 2014, prevê a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário em trecho de 1.176,50 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262. 
 
Segundo o Programa de Exploração da Rodovia (PER), um total de 647,8 quilômetros deveria ter sido duplicado no prazo de cinco anos, além das melhorias, mas não foi o que aconteceu. Até 2018, apenas 111,2 quilômetros de estradas foram duplicados, totalizando 17,16% do previsto. 
 
Nos 391 quilômetros objeto da ação, foram duplicados somente alguns trechos entre Uberaba até o entroncamento com a BR-153. Já as obras para duplicação do trecho compreendido desde Uberaba, passando por Araxá, até Campos Altos, sequer foram iniciadas. 
 
Apesar de a ANTT ter aberto processos administrativos para aplicação de multas e descontos tarifários nos três primeiros anos do contrato, o que resultou na redução das tarifas cobradas pela concessionária, o MPF entende que, passados quase cinco anos da concessão, a autarquia ainda não se mostrou eficiente em obrigar a concessionária a realizar os investimentos fixados no contrato de concessão. 

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) já concedeu a licença de instalação em 2016, mas a concessionária alegou que não começou as obras em razão da não aprovação de financiamento de longo prazo por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
 

Acidentes 


Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde a concessão da rodovia à concessionária, foram registrados um total de 5.068 ocorrências, com 2.992 feridos leves, 636 feridos graves e 227 mortos, apenas no trecho da rodovia BR-262, desde as proximidades de Campos Altos até Campo Florido. 

Apesar da tendência de queda de ocorrências desde o início da concessão, o MPF entende que a duplicação dos trechos pendentes preservará vidas e a integridade física dos usuários, já que os números absolutos de acidentes ainda são altos. (Com informações do Ministério Público Federal - MPF)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)