A Justiça ordenou que as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton (empresas responsáveis pela Barragem do Fundão, em Mariana) reassentem, até agosto do ano que vem, as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem. A tragédia ocorreu no início de novembro de 2015. O grupo de mineradoras deveria garantir o reassentamento dos moradores de oito comunidades até este mês. No entanto, alegou problemas burocráticos que impediriam o cumprimento do prazo.
O prazo final foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e deve afetar 300 famílias que residiam nas comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Cima, Paracatu de Baixo, Ponte do Gama, Pedras, Borba, Camargos e Campinas.
Em 2016, o MPMG e as mineradoras firmaram o Programa de Recuperação, Reconstrução e Realocação. Conforme o documento, as mineradoras deveriam finalizar o reassentamento dos afetados até este mês. Porém, a Fundação Renova, criada pelas empresas para concentrar as ações que envolvem o rompimento da barragem em Mariana, alegou à Justiça que não conseguiria realizar a prática no prazo estipulado anteriormente.
De acordo com a fundação, ainda é necessário resolver questões fundiárias, ambientais e urbanísticas que envolvem o caso.
A decisão judicial que prorroga o prazo foi assinada em 26 de fevereiro. A medida veio após a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Mariana ajuizar, em 2017, uma ação para que as mineradoras cumprimesse o acordo assinado em 2016. Na época, os promotores já alegavam demora no cumrpimento dos pontos acordados.
“Todavia, passados quase dois anos [citação de 2017] do maior crime socioambiental do Brasil, as empresas não iniciaram as obras de reassentamento, cometendo diversos erros que prejudicaram irreparavelmente o cumprimento do acordo”, ressaltou o promotor de Justiça Guilherme Meneghin.
A partir de agora, as três mineradoras deverão cumprir o reassentamento até 27 de agosto de 2020. Em caso de descumprimento, a Samarco, Vale e BHP Billiton serão multadas diariamente em R$ 1 milhão.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie