Se a Vale não conseguir garantir em até 10 dias a solidez de suas barragens nos complexos minerários de Itabira, no Vale do Aço, a mineradora deverá retirar moradores de comunidades no município e em Santa Maria de Itabira. As exigências foram determinadas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira a partir de três ações civis públicas encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. As decisões se referem aos complexos minerários Cauê, Pontal e Barragem de Santana. Uma quarta ação civil pública também foi deferida pela Justiça e determinou que a mineradora interrompesse o descarte de rejeitos de minério de ferro nos diques de Minervino e Cordão Nova Vista, do Complexo da Mina de Cauê. De acordo com a empresa, a decisão já está sendo cumprida. Pontal e Itabiruçu são as duas maiores barragens da Vale na cidade.
As quatro ações civis públicas se apoiam em parte na desconfiança do MP sobre as garantias que a mineradora dá a suas barragens de rejeitos. “A empresa não adota medidas necessárias à segurança de seus empreendimentos, colocando em risco a vida humana e o meio ambiente”, destaca o MP na ação. Segundo os promotores, há 57 barragens em zonas de risco, sendo que duas se romperam em Brumadinho, em 25 de janeiro. “São todos barramentos que se encontram em zonas de autossalvamento (ZAS), com inundações que podem atingir comunidades em menos de 30 minutos ou antes disso em habitações que se encontrem dentro da zona de 10 quilômetros de proximidade, não sendo possível o socorro das equipes de emergência”, consideram.
Todas as decisões foram deferidas pela 1ª vara Cível de Itabira em 12 de março. Três ações civis públicas determinam que a Vale providencie atestados de estabilidade e cobram o planejamento de evacuação dos complexos referidos de Cauê, Pontal e sob a Barragem de Santana. A Vale deve também elaborar e submeter aos órgãos de fiscalização e ambientais, em 10 dias, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens desses complexos, bem como um Plano de Segurança de Barragens com as exigências previstas na legislação, em até 15 dias, uma vez que falhas nessas estruturas teriam capacidade de “afetar a segurança de comunidades e de patrimônios” dos municípios de Itabira e de Santa Maria de Itabira.
PLANO DE EVACUAÇÃO Caso não seja verificada estabilidade ou não se consiga definir a mesma, a Vale deverá pôr em prática o plano para a evacuação de pessoas e animais. O planejamento deverá incluir a preservação de bens culturais existentes nas áreas afetadas. O descumprimento gerará multa diária de R$ 1 milhão. A mineradora foi intimada para audiência de conciliação com data a ser marcada. A Vale também foi intimada a contratar uma empresa de auditoria externa e independente para realizar vistorias nas barragens “para assegurar sua segurança, com a manutenção das equipes de auditorias técnicas pelo tempo mínimo de 1 ano”.
Sobre a paralisação do despejo de rejeitos, após a outra ação civil pública, os diques de Minervino e Cordão Nova Vista, pertencentes ao Sistema Pontal de represamentos da mina, não apresentavam condições de segurança, apesar de a Vale ter apresentado relatório de garantia de estabilidade de setembro de 2018 feito por uma empresa de consultoria externa.
A empresa também interrompeu as obras de manutenção que vinham sendo executadas no Dique 2, também do Sistema de Pontal, para não interferir na estabilidade dos outros dois represamentos referidos pela liminar judicial. A Vale informou, por meio de nota, que “reforçou a vigilância e providenciará o cercamento de toda a área (dos diques) para evitar o acesso da população. As comunidades dos bairros próximos serão informadas sobre estas ações de bloqueio à área. A Vale informa que atendeu imediatamente à determinação de paralisação de atividades e adotará as demais medidas necessárias ao atendimento da liminar”. A mineradora não comentou especificamente sobre os prazos e exigências de segurança ou evacuação da liminar.
Remoção urgente
Mais de 250 famílias foram retiradas neste domingo de áreas ao longo do curso do Rio Jaburu, em Ubajara, no Ceará, onde a Agência Nacional de Águas (ANA) embargou provisoriamente a barragem Granjeiro, na quarta-feira. Segundo a ANA, medidas de contenção da erosão na barragem, de propriedade da empresa Agroserra Companhia Agroindustrial Serra da Ibiapaba, já foram concluídas e agora está em andamento a escavação de canal ao lado da barragem para liberação controlada de água e redução do armazenamento. O realojamento das comunidades ribeirinhas é de caráter preventivo e temporário, informou a Defesa Civil do estado.