O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Via 040, que detém a concessão da BR-040, para que a empresa implemente melhorias na rodovia federal. A medida ressalta, especialmente, dois locais: no trecho que vai do trevo de Ouro Preto, na Região Central do estado, até a cidade de Conselheiro Lafaiete, na mesma região, e no Km 516,5, situado em Ribeirão das Neves, na Grande BH.
No primeiro caso, o trecho se caracteriza por acessos precários ao município de Moeda, também na Região Central, e ao distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho, na Grande BH. Segundo o MPF, há intenso tráfego e risco de acidentes na região, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios. Com isso, há sujeira na pista e consequente diminuição da refletância de placas e tachões.
Para resolver o problema, o MPF recomenda a realização de obras de duplicação da rodovia, dentro dos limites da faixa de domínio. A promotoria ainda pede obediência às normas ambientais, nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, com retornos dotados de faixa de aceleração/desaceleração e instalação de barreiras rígidas que impeçam a conversão em 90°.
Em Ribeirão das Neves, a preocupação se volta a um retorno irregular na altura do Km 516,5. A anomalia é causa frequente de acidentes e impedimentos ao tráfego. Com isso, o MPF solicita a colocação de barreira rígida na conversão em 90 graus ao Bairro Vereda, sentido Sete Lagoas, além da construção de um retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.
Descumprimento contratual
A concessionária é responsável pela gestão de 936,8 quilômetros da BR-040, que vão de Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG), atravessando zonas urbanas densamente povoadas, que incluem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. A concessão tem prazo contratual de 30 anos e prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e a ampliação de um dos principais corredores rodoviários do país.
No entanto, desde 2016, o MPF apura o descumprimento do contrato de concessão pela empresa. No ano passado, diligências realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento a uma solicitação do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, constataram um cenário de significativo desrespeito às obrigações contratuais.
Entre os itens apontados no relatório do TCU estão diversas obras previstas no contrato que ainda não foram realizadas, como a duplicação de 198,2 quilômetros da rodovia e realização de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores. Também não foram feitas a construção de retornos em desnível, de passarelas e correções de traçados, além da construção de contornos rodoviários nos trechos urbanos dos municípios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont.
O contrato também previa a realização de 67,2 quilômetros de obras de conversão de multifaixas em via duplicada e implantação de fibra ótica do sistema de comunicação, de sistema de pesagem e de novos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em todo o trecho concedido. Contudo, nada disso foi feito.
“É importante observar que a inexecução dos itens apontados no relatório do TCU representa, financeiramente, a maior parte do contrato, com evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação.
Diante disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) provocou a Via 040, para que a empresa corrigisse as falhas observadas, sob pena de abertura de processo de caducidade.
“O que fez a empresa? Solicitou o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto na Lei 13.448, editada pelo governo Temer em 2017", relata o procurador. "Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação”.
O problema, segundo o MPF, é que a Lei 13.448 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, não se sabendo ainda como se dará o processo de devolução e relicitação do lote rodoviário. Além disso, no próprio processo de relicitação em curso na ANTT, restam muitas etapas a serem superadas, como a qualificação do empreendimento pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a celebração de termo aditivo, a realização de estudos técnicos para uma nova licitação e a criação de uma metodologia para calcular as eventuais indenizações.
Não bastasse isso, a empresa ainda ajuizou medida cautelar junto à Justiça do Distrito Federal e obteve liminar que impediu a ANTT de cobrar da Via 040 a redução tarifária prevista no contrato, de aplicar penalidades administrativas e contratuais decorrentes de alegado desequilíbrio econômico-financeiro e de impor obrigações à concessionária que estejam atreladas aos investimentos previstos no contrato de concessão.
Outro lado
Em nota, a Via 040 informou que “está adimplente com o contrato de concessão e que realiza continuamente obras de melhoria de asfalto, sinalização e implantação de elementos de segurança viária, como tachas refletivas e defensas metálicas, principalmente nos trechos que demandam mais atenção, como o citado pela reportagem”.
Sobre duplicação, a empresa ressaltou que “o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas não possui licença ambiental que permita obras de ampliação da capacidade no trecho, e que o processo de licenciamento está a cargo do Poder Concedente”.
Quanto à adesão ao processo de relicitação, a Via 040 destacou que “aguarda a regulamentação dessa lei, processo que também está a cargo do Governo Federal”.
Com o Ministério Público Federal (MPF)