A médica Thereza Rachel Miana, de 47, antecipou-se para que o filho Pedro Miana Ribeiro, de 12, possa viajar sozinho para participar de campeonato de tênis em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A viagem está marcada para hoje, mas ontem ela foi ao posto do Juizado da Infância e Juventude no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte para regularizar a situação. “É uma medida boa para a segurança dos menores. Vale a pena pedir a autorização. O processo de retirada é super-rápido. Levei apenas 10 minutos”, afirmou Thereza.
A aposentada Anita Maria da Silva, de 77 anos, também aprovou a medida.
Arli das Graças Rodrigues Silva, de 64, também aposentada, vai levar os netos para Conceição da Barra, no Espírito Santo. Ela considera que as regras de acompanhamento são necessárias para evitar sequestros.
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A coordenadora do comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, informou que, na prática, o que muda é a idade de quem pode viajar desacompanhado. “Antigamente, essa norma abarcava somente as crianças, pessoas com até 12 anos. O adolescente, com até 16 anos, poderia viajar para qualquer lugar do país por qualquer meio de transporte (avião, trem e ônibus), bastava apresentar documento de identificação”, diz.
Agora, os cuidados com os adolescentes se equiparam aos já tomados com crianças com menos de 12 anos. Para fazer uma viagem desacompanhados dos pais, dos avós e dos irmãos maiores de 18 anos (parente de até terceiro grau), os adolescentes precisam de autorização judicial. Para viajar com madrinha, amigo ou outra pessoa, é preciso ter a autorização dos pais ou do responsável legal.
A declaração pode ser feita de próprio punho pelo responsável legal, mas precisa ser autenticada em cartório. Nela é preciso constar dados pessoais do menor, dos responsáveis que autorizam e da pessoa com quem o menor viajará. Também é importante informar para qual cidade e o período da viagem. Essa autorização judicial também pode ser retirada no Juizado da Infância da Juventude, na sede na Avenida Olegário Maciel, 600, de segunda a sexta, das 12h às 18h. No posto do terminal rodoviário, pode ser retirada, de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 7h às 23h.
Como é uma autorização que o juiz concede para que menor de idade residente em sua comarca viaje para outras cidades, é necessário que o pedido seja feito na comarca de procedência. Denise lembra que, como não houve período de adaptação para a implementação da lei, os juizados estão analisando os casos das pessoas que estavam já em trânsito.
O procedimento é rápido e leva de 10 a 15 minutos. É preciso levar o documento de identificação original do adolescente: valem registro civil, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte.
O promotor de vendas da Útil, Marcelo Carneiro, informou que orienta as pessoas sobre a mudança na regra. “Procuramos orientar as pessoas da mudança e sempre usamos do bom senso para ajudar”, informou.
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