A quarta etapa da operação, que teve abrangência nacional, executou mandados de busca em 16 cidades mineiras. A busca e apreensão ocorreram em seis cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Belo Horizonte, Sabará, Santa Luzia, Mario Campos, Itabirito e Contagem.
As prisões em Minas contribuem no esforço nacional do Ministério da Justiça e Polícia Civil de combate à pornografia infantil na Web. Foram presas 103 pessoas em todo o país.A operação foi conduzida conjuntamente pela Divisão de Crime Cibernético e a Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil.
Os presos são todos homens, com idades entre 30 a 70 anos, com condições financeiras distintas e também com diferentes estados civis: solteiros, divorciados e até casados. “Não temos um perfil único”, afirmou a delegada Isabella Franco Oliveira. O material apreendido apresenta cenas que envolvem crianças com idades de 5 a 10 anos. Não foram identificadas imagens de sexo forçado com crianças, mas a polícia não descarta uma vez que deverá aprofundar a análise.
Uma dos indícios de pornografia infantil é o volume do material baixado e compartilhado. De acordo com o delegado Guilherme Santos a quantidade de vídeos encontrada em posse dos acusados afasta a hipótese de que possa ter sido feito um download sem querer. No computador do cabo da PM havia 5 gigabytes de material pornográfico, um volume grande de dados. Os mandados de busca, que foram cumpridos por volta das 6h desta quinta (28), foram possíveis a partir de investigações do Laboratório de Investigação do Ministério da Justiça.
Os abusadores tentam apagar o material para fugir das investigações ou tentar impedir as prisões. No entanto, segundo o delegado Guilherme Santos, é possível identificar todo o tráfego de imagem ilegal na rede. “Mesmo deletando é possível identificar 99.9% dos casos”. O crime de armazenamento de pornografia infantil está prevista no artigo 241 a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de reclusão de 1 a 4 anos. O compartilhamento está tipificado como crime no artigo 241 b, com pena de 3 a 6 anos de reclusão.