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Estado de Minas

Bancários de BH não poderão transportar dinheiro ou guardar chaves de agências

Nova lei sancionada hoje quer evitar crimes como o sequestro de funcionários de bancos para extorsão


postado em 02/04/2019 12:59 / atualizado em 02/04/2019 17:20

Em fevereiro, gerente e parentes de bancário foram libertados após crime na Região Norte de Belo Horizonte(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press - 20/02/2019)
Em fevereiro, gerente e parentes de bancário foram libertados após crime na Região Norte de Belo Horizonte (foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press - 20/02/2019)


Foi sancionada em Belo Horizonte uma lei que pretende evitar as ocorrências do chamado “crime do sapatinho” na capital. Nesta modalidade, assaltantes sequestram funcionários de bancos e parentes para obrigá-los a entregar o dinheiro das agências. 

Conforme a Lei 11.162, assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira,  “fica vedado o transporte de numerários de qualquer quantia por funcionários de estabelecimentos financeiros, devendo o mesmo ser realizado por empresas especializadas em transportes de valores”. 

Ainda segundo o texto, também não é mais permitida “a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências e das tesourarias bancárias por gerentes, por tesoureiros ou pelos demais empregados administrativos ou operacionais das instituições bancárias”. 

A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Pedro Patrus (PT). Na justificativa, ele afirma que a prática dos bancos de determinar que gerentes ou outros funcionários fiquem com itens “expõe os trabalhadores bancários, seus familiares, a população vizinha aos estabelecimentos bancários e os usuários das agências e terminais de autoatendimento à grave risco, transformando-os em alvos fáceis para a criminalidade e quadrilhas especializadas em roubos a bancos”. 

O vereador também disse que as instituições mantém a prática mesmo quando possuem contratos de vigilância e deu o exemplo da Caixa Econômica Federal já trabalha com abertura e fechamento remoto para garantir a segurança. 

Em fevereiro deste ano, o gerente de uma agência do Banco do Brasil no Bairro Guarani, Região Norte de Belo Horizonte, e a família dele foram vítimas de uma quadrilha. O bancário teve um simulacro de bomba amarrado ao corpo e foi obrigado a seguir até a agência para sacar dinheiro. Enquanto isso, a família foi mantida sob o poder da quadrilha. O crime foi frustrado pela ação de equipes do Departamento de Operações Especiais (Deoesp), que conseguiram encerrar o sequestro. Um suspeito foi preso. 

No dia 21 daquele mês, uma reportagem publicada pelo Estado de Minas mostrou que, segundo dados disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em 2017, foram 58 casos no estado, contra 79 de do ano passado. As ocorrências entram na categoria extorsão mediante sequestro, sem especificar casos envolvendo bancários. Em consulta ao site hoje, a Sesp mostra sete ocorrências dessa natureza em Minas Gerais em 2019, todas em janeiro. 

Confira a nota divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban): 

"A Febraban esclarece que os bancos obedecem a Lei Federal 7.102/83 segundo a qual os planos de segurança de todas as agências bancárias precisam ser devidamente aprovados pela Polícia Federal para que elas entrem em operação.

Iniciativas como a lei sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, apesar de bem intencionadas, muitas vezes não colaboram para o aumento de segurança nas agências. Por isso, os bancos defendem projetos para que o assunto tenha tratamento homogêneo em todo o país, como a proposta de emenda constitucional 08/18, que federaliza a competência para legislar sobre o sistema bancário nacional.

Outro ação importante nesse sentido é a aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 06/2016) que regulamenta o setor de segurança privada. O projeto impõe ao setor bancário novas obrigações de utilização de dispositivos físicos e eletrônicos de segurança, mas de forma padronizada, testada, fiscalizada e centralizada pela Polícia Federal."


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