A Justiça do Trabalho deferiu pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho e, a partir do 5º dia útil de maio, a Vale S.A deverá iniciar o pagamento de pensão mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos por causa do rompimento da barragem em Brumadinho. O valor deve ser equivalente a 2/3 do vencimento que o funcionário recebia. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, pela juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 25 de março.
Além de fixar o pensionamento, a decisão liminar determina que a empresa divulgue amplamente as obrigações assumidas. A ações devem incluir publicação no jornal impresso da cidade, publicação por 30 dias na página inicial do site da empresa, e por 15 dias na página virtual dedicada à Brumadinho.
Maior tragédia do país
A tragédia em Brumadinho foi considerada o maior acidente trabalhista da história do Brasil após ultrapassar 69 mortos - total de trabalhadores que morreram no desabamento do pavilhão de exposições do Parque da Gameleira, em Belo Horizonte, em 1971.
Os últimos números do rompimento da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, atualizados na tarde desta quarta-feira pela Defesa Civil de Minas Gerais, revelam 217 mortos e 79 permanecem desaparecidos.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.