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Estado de Minas

Justiça determina que Vale comprove estabilidade de mais dois complexos em Itabira

Mineradora tem 10 dias para atestar a solidez de seis barragens dos complexos Conceição e Mina do Meio


postado em 06/04/2019 09:18 / atualizado em 06/04/2019 09:59

Justiça exige que Vale comprove a estabilidade de barragens como a de Itabiruçu (foto: Divulgação)
Justiça exige que Vale comprove a estabilidade de barragens como a de Itabiruçu (foto: Divulgação)
A Vale tem 10 dias para garantir a estabilidade e a segurança de mais seis barragens de dois complexos minerários de Itabira, na Região Central do estado. A decisão, de ontem é da juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da comarca da cidade, relativa aos complexos Conceição e Mina do Meio.

O Complexo Conceição abrange as barragens Conceição, Itabiruçu e Rio do Peixe. Já o Complexo Mina do Meio é composto pelas unidades de Cambucal I e II e Três Fontes. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 milhão.

A decisão, de ontem, é da juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da Comarca de Itabira. Se ficar demonstrada a insegurança de qualquer das barragens, a mineradora deverá ainda apresentar proposta detalhada de evacuação e realocação de pessoas e animais, bem como as medidas para preservação ou resgate dos bens culturais que estiverem em áreas que poderiam vir a ser atingidas.

A decisão prevê ainda que, em caso de risco à população e ao meio ambiente, sejam tomadas as medidas necessárias para acionar o plano de ações emergenciais. A determinação atende liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os promotores argumentam que o rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no fim de janeiro, põe em dúvida a credibilidade dos laudos técnicos fornecidos pela empresa e o cumprimento das condições estabelecidas pelos poder público no que concerne a questões ambientais.

A medida procura identificar a real situação das estruturas na região e o planejamento da empresa para lidar com eventual perigo. Em sua decisão, a juíza considerou que a população tem o direito de ter informações sobre a existência ou não de ameaças de desabamento e o perigo de dano caso as barragens não sejam estáveis.

Além de garantir a estabilidade, a magistrada determinou que a Vale adote as providências recomendadas pelos órgãos fiscalizadores e produza, em até 15 dias, um plano de segurança de barragens dos empreendimentos, mapeando as pessoas na zona de autossalvamento.

Essa é a segunda medida judicial relativa à Vale. No último dia 17, a Justiça deu prazo para que a mineradora comprovasse a solidez de suas barragens em Itabira e Santa Maria de Itabira, sob pena de ter que retirar moradores das áreas do entorno.

As exigências foram determinadas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira a partir de três ações civis públicas encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. As decisões se referem aos complexos minerários Cauê, Pontal e Barragem de Santana.

Por meio de nota, a Vale informou que ainda não foi notificada e que avaliará as medidas necessárias quanto tiver acesso ao teor da decisão.


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