Um morador de Ipatinga foi identificado erradamente pela polícia e deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Minas Gerais. Isso porque, de acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter o nome igual ao de um criminoso, ele foi considerado autor de diversas ações criminais, como roubo e homicídio qualificado, pelas quais foi emitido, inclusive, um mandado de prisão.
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A decisão é da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga e foi confirmada em relação aos danos morais pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Já o Estado sustentou que não há prova de causa e efeito capazes de resultar em indenização por dano moral. Alegou ainda falta de comprovação.
Danos
O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Elias Camilo Sobrinho, ponderou que, quando se trata da atuação estatal, a responsabilidade civil é analisada sob a ótica da teoria do risco administrativo.
Ele passou a figurar como autor de diversas ações criminais, por roubo e homicídio qualificado, nas quais foi emitido, inclusive, um mandado de prisão. Assim, os problemas pelos quais passou não configuram apenas aborrecimentos, como afirmou o Estado de Minas Gerais. .