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Estado de Minas

Polícia confunde homem com criminoso e manda prendê-lo; vítima deve ser indenizada em R$10 mil

Vítima contou às autoridades que recebeu um mandado de prisão em aberto contra ele. Porém, logo, soube que se tratava de uma pessoa com o mesmo nome que respondia por diversos crimes


postado em 08/04/2019 20:57 / atualizado em 09/04/2019 07:31

Caso o mandado de prisão fosse cumprido, um inocente seria preso(foto: Renata Caldeira/TJMG )
Caso o mandado de prisão fosse cumprido, um inocente seria preso (foto: Renata Caldeira/TJMG )


Um morador de Ipatinga foi identificado erradamente pela polícia e deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Estado de Minas Gerais. Isso porque, de acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter o nome igual ao de um criminoso, ele foi considerado autor de diversas ações criminais, como roubo e homicídio qualificado, pelas quais foi emitido, inclusive, um mandado de prisão.

A vítima contou às autoridades que recebeu uma comunicado da Defensoria Pública de Ribeirão das Neves informando que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. Logo, soube que se tratava de uma pessoa com o mesmo nome que respondia por diversos crimes e propôs um incidente de falsidade ideológica para corrigir o erro de identificação, mas o mandado de prisão ainda persistiu. Foi necessário ingressar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça para conseguir um salvo-conduto.

Portanto, o juiz Fábio Torres de Sousa, da Comarca de Ipatinga, entendeu que o agente do Estado cometeu um erro porque não verificou com atenção a identificação do autor real dos delitos. “Claro que o erro derivou de negligência do Estado. Por causa desse erro, o morador de Ipatinga se viu processado, com seu nome inscrito no registro criminal de Ribeirão das Neves”, informou ao site do TJMG.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga e foi confirmada em relação aos danos morais pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Já o Estado sustentou que não há prova de causa e efeito capazes de resultar em indenização por dano moral. Alegou ainda falta de comprovação.

Danos


O relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Elias Camilo Sobrinho, ponderou que, quando se trata da atuação estatal, a responsabilidade civil é analisada sob a ótica da teoria do risco administrativo. O desembargador ainda considerou que, nesse caso, não resta a menor dúvida de que o morador de Ipatinga foi vítima de erros cometidos por agentes do Estado de Minas Gerais.

Ele passou a figurar como autor de diversas ações criminais, por roubo e homicídio qualificado, nas quais foi emitido, inclusive, um mandado de prisão. Assim, os problemas pelos quais passou não configuram apenas aborrecimentos, como afirmou o Estado de Minas Gerais. 


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