Jornal Estado de Minas

Campanha promove entrega voluntária de animais silvestres na Zona da Mata


Equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) recolhem, nesta semana, animais silvestres criados irregularmente ou aqueles em que o dono não tem mais interesse em mantê-los em sua residência. A ação montou pontos estratégicos em municípios da Zona da Mata mineira para coibir a prática de criação irregular dos animais.

As ações começam nesta terça-feira em Visconde do Rio Branco. Na quarta-feira, a van do Sisema se desloca para Astolfo Dutra e na quinta-feira, chega em Tocantins. Os animais silvestres serão recebidos das 9h às 16h.

A entrega também pode ser realizada no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Ubá para onde os animais recolhidos durante a ação voluntária serão encaminhados. Lá, eles receberão cuidados e, posteriormente, serão reintroduzidos à natureza.

As pessoas que criam animal silvestre sem a devida autorização ou legalização terão a oportunidade de realizar a entrega voluntária, sem a aplicação de penalidades. Nessa ação, a população também será orientada com relação ao crime ambiental referente à criação de animal silvestre em cativeiro.

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad, a Zona da Mata é a segunda região do Estado com o maior número de criadores amadores cadastrados no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Passeriformes (SisPass).

A região também tem histórico de alto índice de irregularidades encontradas nas últimas fiscalizações de fauna realizadas na região. Devido à localização e riqueza de espécimes do bioma de Mata Atlântica, a região é também rota de tráfico de animais silvestres para o Rio de Janeiro.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998 é crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
 
No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autorização do órgão ambiental. Aos que se interessam pela criação de animais silvestres é importante observar as normas vigentes na Instrução Normativa n° 10 de 2011 e na Instrução Normativa n° 7 de 2015, respeitando todas as exigências ambientais.

A gestão dos sistemas de controle em Minas Gerais é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a fiscalização de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), bem como de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Confira os locais para entrega:

09, 10 e 11/4/2019 - Ubá 
Rodovia Ubá-Juiz de Fora, KM 02, Horto Florestal.
Ubá

09/4/2019 - Visconde do Rio Branco
Praça 28 de Setembro, Centro, Visconde do Rio Branco
 
10/4/2019 - Astolfo Dutra
Praça Governador Valadares, Centro, Astolfo Dutra
 
11/4/2019 – Tocantins
Praça do Rosário, Centro, Tocantins

Compra de animais silvestres

Antes de comprar um animal silvestre é importante verificar a regularidade do criador comercial ou comerciante de animais vivos junto ao órgão ambiental competente, que em Minas é o IEF.

A espécie a ser comercializada deverá constar na Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (SisFauna), que deverá estar fixada em local visível.
 
O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal (contendo a espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual); autorização de transporte emitida pelo SisFauna e cartilha com descrição do manejo da espécie (texto com orientações básicas sobre a biologia da espécie como alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo).
 
As aves deverão estar marcadas com anilhas fechadas e os mamíferos, serpentes e répteis deverão estar marcados com microchip.

 
Regularização de animais sem nota fiscal

Animais silvestres comercializados sem o cumprimento das exigências estabelecidas pelas normas legais não são passíveis de regularização e registro junto ao SisPass ou SisFauna. Nestes casos, eles devem ser entregues no Cetas mais próximo, sob pena de responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação do órgão ambiental. Se o portador entregar o animal antes de qualquer ação fiscalizatória dos órgãos ambientais, não será aplicada nenhuma sanção.
 
Denúncias a respeito de animais silvestres sob guarda irregular podem ser realizadas pelo número 155 ou no 181 da Polícia Militar.
 
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 

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