Os proprietários de barragens de água com altura igual ou superior a 15 metros e reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos, terão mais tempo para fazer o cadastramento dos maciços. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) prorrogou para 30 de abril o prazo. Em Minas Gerais há 100 estruturas que devem ser registradas. Elas são usadas pro produtores rurais para reservar água no período chuvoso, para irrigação, aquicultura, e abastecimento humano.
A obrigação do cadastramento está dentro da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de setembro 2010. Em fevereiro, o governo do estado, via portaria do Igam, divulgou as normas a serem aplicadas para garantir a integridade de estruturas públicas e particulares, incluindo Inspeção de Segurança Regular (ISR), Inspeção de Segurança Especial (ISE), Revisão Periódica de Segurança (RPSB), Plano de Segurança da Barragem (PSB) e Plano de Ação de Emergência (PAE).
O prazo para o cadastramento era 28 de março. Porém, foi prorrogado por meio de portaria. Até 31 de dezembro de 2020, terão que ser cadastradas barragens com reservatório com volume entre 1,5 e 3 milhões de metros cúbicos e que somam 40 no Estado. No ano de 2021, serão 245 barragens, com reservatórios entre 250 mil e 1,5 milhão de metros cúbicos. Até 2022, os empreendedores devem cadastrar as barragens de até 250 mil m³.
A regra é válida para as barragens de acumulação de água, com finalidade de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, disposição final ou temporária de rejeitos e acumulação de resíduos industriais. Segundo os dados do próprio Igam, existem cerca de 57 mil barragens de água em Minas Gerais, das quais 40 mil são consideradas pequenas, com reservatório menor que 5 mil metros cúbicos.