Uma pet shop de Montes Claros, Norte de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à responsável por um cão que sofreu um corte na região do abdômen durante um serviço de tosa. O poodle precisou receber pontos no ferimento. A decisão, que reformou sentença da Comarca de Montes Claros, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Para o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator da ação, destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, independentemente da existência de culpa, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores. Conforme o magistrado, é confirmado que a lesão sofrida pelo cão ocorreu no pet shop durante a tosa, mas não há qualquer alegação de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Xavier também ressaltou que atualmente os animais de estimação são tratados como entes familiares e, por essa razão, a falha na prestação do serviço foi capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização. Assim, ele deu provimento ao recurso. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vasconcelos Lins e Arnaldo Maciel.
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