A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) inicia, nesta quinta-feira, serviços de manutenção nas barragens I e II da Mina do Engenho, em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As duas represas, uma de rejeitos e outra de água, estão abandonadas desde 2011, quando a Mundo Mineração, responsável pelo empreendimento, interrompeu as atividades no local.
De acordo com a Copasa, recursos da ordem de R$7,8 milhões serão aplicados no tratamento da água dos rejeitos, no envelopamento dos resíduos, na vegetação e drenagem de área. As intervenções devem durar 10 meses.
Visita técnica
Em fevereiro, a promotora de Justiça de Nova Lima, Cláudia Ignez, em visita à Mina do Engenho, definiu a situação do empreendimento como de “risco máximo para qualquer pessoa”. Na ocasião, o Ministério Público e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) detectaram que a situação das duas represas do complexo era crítica, inclusive com fissuras em suas estruturas.
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“O próprio técnico da Feam afirmou que ele veio tentar olhar a estabilidade em uma certa época e com um único pedaço de madeira conseguiu atingir o final da manta. Isso é sinal que há muita liquefação ali.
No local, há uma barragem de água e outra com a superfície sedimentada. Ambas eram usadas na exploração do ouro, que usa metais ainda mais pesados que a extração de minério de ferro, por exemplo.
Todo o risco fica a apenas 2,4 quilômetros do Rio das Velhas, na altura da MG-030. O curso d'água é responsável pelo abastecimento de boa parte da Região Metropolitana de BH, por meio do Sistema Produtor Rio das Velhas (SRV), maior sistema de produção individual de água da Copasa.
Histórico
A mina pertence ao grupo australiano Mundo Minerals, que abandonou o local em dezembro de 2011. Os sócios responsáveis pelo empreendimento desapareceram desde então, o que deixou até os trabalhadores do complexo no prejuízo. Caminhonetes usadas na atividade, por exemplo, foram desmanteladas aos poucos por moradores próximos, assim como demais estruturas.
Desde então, a Promotoria estadual entrou com uma ação para que o estado arcasse com as responsabilidades dos serviços de manutenção. Mesmo que o empreendedor, no caso a empresa australiana, deveria realizar tais medidas.
Procurada, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que “as determinações impostas ao estado (pelo MPMG) vêm sendo cumpridas e culminarão na contratação de empresas, por parte da Copasa, para obras civis e tratamento do rejeito líquido”. A pasta voltou a defender que é “inadmissível que toda a sociedade tenha que arcar com gastos públicos diante da irresponsabilidade” da Mundo Minerals.
Segundo a pasta, entre o deferimento e a contratação, houve necessidade do desenvolvimento de uma série de relatórios e projetos, incluindo processo licitatório para a contratação de estudos.
O órgão estadual também ressaltou que, apesar de a segurança não ser obrigação da Semad, a pasta adotou “medidas emergenciais e de planejamento” para evitar um desastre.
Entre elas, estão “o monitoramento e vigilância do local; a contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de recuperação estrutural e preservação do meio ambiente; o cercamento da área das barragens; e a licitação para contratação de empresa que realizará as obras de recuperação estrutural”.
De acordo com a Semad, um Termo de Cooperação Técnica, assinado em 2017, empenhou diversos órgãos na elaboração de estudos, projetos e ações para cumprimento a uma ação judicial movida pelo Ministério Público.
Desde então, o estado cumpriu as seguintes medidas: conservação e manutenção de gramíneas nos maciços das barragens; desobstrução e limpeza das canaletas de drenagem; remoção das obstruções do sistema extravasor da barragem; além da recuperação e manutenção dos acessos para a barragem e cercamento e sinalização do local.
Ainda de acordo com a Semad, o Executivo entrou com uma ação judicial contra a companhia australiana e obteve sucesso. Contudo, a determinação não foi cumprida pela Mundo Minerals, em decorrência do desaparecimento dos sócios estrangeiros.
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