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Estado de Minas

Homem flagrado nu com a namorada será indenizado em R$ 7 mil pelo sogro

Casal estava dentro do carro quando foi surpreendido por pai e irmão da moça. O homem saiu correndo e o sogro danificou o carro dele


postado em 11/04/2019 12:36 / atualizado em 11/04/2019 12:41

Caso ocorreu em um distrito do município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba(foto: Reprodução da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)
Caso ocorreu em um distrito do município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba (foto: Reprodução da internet/Facebook/Prefeitura de Patos de Minas)


Um homem vai receber R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais após ser sido abordado de forma violenta pelo pai e irmão da então namorada quando eles foram encontrados nus dentro do carro dele. Os parentes da mulher danificaram o veículo dele. O caso ocorreu em Pilar, distrito de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. 

Em sua defesa, o pai da jovem disse que o rapaz saiu correndo quando o viu chegando. O homem tentou alcançar o genro, mas não conseguiu. Transtornado, ele voltou e quebrou uma peça do veículo. Os desembargadores que analisaram entenderam que as agressões causaram pânico no homem, fazendo com que ele fugisse do veículo. “Além da exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser completamente destruído pelo pai da moça”,  informou o Tribunal de Justiça. 

“Eles registraram que a mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal”, completou o TJMG sobre a posição dos magistrados. 

Para os desembargadores, se a família da jovem foi exposta pela situação, ela ocorreu responsabilidade do pai dela, “já que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atrás da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem roupas”. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) preservou as identidades dos envolvidos. 


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