Uma operação em conjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) com as polícias Civil e Militar de Minas Gerais apreendeu 396 animais e aplicou mais de R$ 1,6 milhão em multas a pessoas flagradas traficando e mantendo animais silvestres em cativeiros irregulares na Região da Zona da Mata. Ao todo, 22 pessoas foram presas e 41 foram encaminhadas para a delegacia.
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“A partir dessas denúncias e do trabalho de inteligência das polícias, foi feito todo um planejamento para identificação dos alvos no sentido de coibir a prática do tráfico de animais, recorrente nessa região do Estado”, afirma Diego.
Ainda segundo o órgão, houve apreensão de animais ou petrechos proibidos em 81% dos locais fiscalizados. Dos total de animais apreendidos, 44% eram aves trinca-ferro, 24% da Sporophila (nome da operação), como papa-capim, curió, coleiro, pretinho e bigodinho. Além dessas espécies, foram apreendidas aves como azulão, sabiá, canário-da-terra, pássaro-preto, tico-tico, maritaca, maracanã, entre outros. Durante a ação também foi apreendido um jabuti.
As principais infrações encontradas durante a operação estavam relacionadas ao cativeiro irregular, animais extraviados e anilhas adulteradas. Em dois alvos fiscalizados foram encontrados animais em condições de maus tratos. Entre as crueldades, estavam membros amputados e gaiolas muito sujas.
“Muitas vezes, as pessoas pensam que ter um pássaro da fauna silvestre em casa, em cativeiro, não tem problema, mas isso hoje é crime”, informou o titular da 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente, delegado Luiz Otávio Braga Paulon.
De acordo com ele, durante os trabalhos, além de pássaros que já estavam sem anilhas, foram localizados pássaros que possuíam algum tipo de adulteração ou falsificação. Se o técnico da Semad atestar a alteração, a pessoa responde por crime do próprio Código Penal, de falsificação de selo público.
De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998 é crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. (Com informações da Semad)
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie