Aconteceu na tarde na tarde desta segunda-feira, 22, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ- MG), a sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido da Samarco.
A solicitação se deve às mais de 50 mil ações individuais de indenização por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em novembro de 2015.
Entre as populações atingidas pela falta de água estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu por tempo indeterminado todas as ações.
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Para o promotor Leonardo Castro Maia, é preciso levar em conta que o acesso à água que é "um direito humano fundamental" e que o rompimento da barragem foi um grande desastre socioambiental.
"O valor da indenização fixado deve ter um elemento pedagógico, ou seja, ele deve mudar a forma de operar das empresas. Se ficar muito reduzido, elas incorporarão isso como um custo e não vão gerir adequadamente os riscos dessa atividade", justifica o promotor.
Após as sustentações orais, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do processo.
Critérios
Procurada para comentar a situação, a Samarco informou que aguarda o prosseguimento do julgamento e que o objetivo "é buscar junto ao tribunal uma uniformização de critérios relativos às ações". A companhia esclareceu ainda que a iniciativa visa também "agilizar a resolução das ações judiciais e compensar os cidadãos de forma rápida, justa e eficaz"..