O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de primeira instância e determinou indenização para um morador de Belo Horizonte que se feriu na queda de um dos elevadores do Edifício Arcângelo Maletta, no Centro de Belo Horizonte. O condomínio e a empresa de manutenção do equipamento terão que arcar com R$ 8 mil.
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Os representantes do condomínio alegaram que o sistema de segurança funcionou com eficácia, travando o elevador, e a descida brusca do aparelho não configurou um acidente sério. Afirmaram ainda que o equipamento passou por manutenção prévia. Já a empresa de manutenção informou que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a manutenção estava em dia.
O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant sustentou que a legislação atualizada obriga a reparação do dano pelo condomínio, independentemente da culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para o outro.