O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou mais uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Vale no âmbito da tragédia de Brumadinho, ocorrida na Grande BH em 25 de janeiro deste ano. Entre os pedidos feitos pela Promotoria está a instalação de um fundo privado próprio de no mínimo R$ 50 bilhões a ser administrado pela mineradora. Os valores seriam para assegurar a reparação dos danos causados pelos 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos que destruíram parte de 19 municípios do estado.
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O Ministério Público pede também que a Vale arque com os custos integrais da contratação de outras empresas e entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas.
O mesmo serve para a admissão de um corpo técnico multidisciplinar a ser contratado pela Vale. Este grupo será responsável por elaborar o Diagnóstico Social e Econômico e o Plano de Reparação Integral de Danos.
Além disso, esta assessoria técnica ficará a cargo da execução dos planos, projetos e ações, inclusive os emergenciais. Outra atribuição será uma auditoria externa independente para análise dos processos da mineradora e da atividade contábil-financeira da gigante da mineração no que diz respeito à recuperação das comunidades atingidas.
Indenização
Outro pedido do Ministério Público na ação é a antecipação de uma indenização no valor de R$ 30 mil para um determinado grupo de atingidos. Teriam direito ao pagamento moradores dos distritos atingidos em Brumadinho e região; pessoas que deixaram suas casas pelo desastre; e agricultores, pecuaristas, pescadores e piscicultores prejudicados pela contaminação do Rio Paraopeba e seus afluentes ou que tiveram suas produções perdidas em parte ou totalmente.
Ainda teriam direito à indenização comerciantes e empreendedores, formais ou informais, com atividades
relacionadas ao turismo, lazer ou pesca no município de Brumadinho ou ao longo do Rio Paraopeba; além das pessoas que tiveram problemas com abastecimento de água ou suas casas atingidas pela lama.
Para cumprir tais exigências, a Vale terá, caso a ação seja acatada pela Justiça, que disponibilizar uma equipe multidisciplinar para recebimento da documentação e pagamento no prazo de até cinco dias úteis, a contar do protocolo do pedido.
Água
O Ministério Público também pontua a necessidade da Vale garantir o abastecimento de água das comunidades atingidas. Por isso, se Justiça aceitar a ação do MP, a mineradora terá que fornecer, no prazo de 24 horas, água potável para consumo humano às pessoas atingidas que solicitarem.
No prazo de 5 dias, a Vale terá que fornecer água para atividades produtivas de quem procurar pelo serviço.
A empresa também ficará responsável por fornecer medicamentos, transporte, alimentação, equipamentos e insumos indispensáveis ao restabelecimento das atividades produtivas dos atingidos.
Novamente, o Ministério Público pede que a Vale disponibilize uma equipe multidisciplinar para recebimento das solicitações e atendimento do pleito em até 48 horas a contar do protocolo do pedido.
Outro lado
Em nota, a Vale informou que "ainda não foi notificada" da ação do MP e que vai avaliar "as medidas adequadas" quando tiver "acesso ao teor da decisão".
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