A Justiça ordenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a custear a locação de um imóvel para abrigar os alunos de uma creche localizada a 1 quilômetro do Complexo Minerário Casa de Pedra, em Congonhas, e de propriedade da mineradora. O local foi evacuado por estar na área que seria atingida em caso de rompimento da estrutura.
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Conforme argumentado pelo órgão, moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro também correm risco, já que se encontram na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).
Ainda segundo o MPMG, depois da tragédia de Brumadinho, houve mudança na legislação que define a distância mínima separando barragens da área urbana, exigindo no mínimo 2 quilômetros para a retirada segura em caso de acidentes.
Na decisão, a juíza Flávia Generoso de Mattos, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Congonhas, concordou com os argumentos do órgão. “Não pairam dúvidas sobre a vulnerabilidade da comunidade local frente ao empreendimento."
A magistrada ainda deferiu o pedido de intimação da prefeitura. A administração municipal deverá apresentar, em até 10 dias, a proposta de aluguel para imóvel que abrigará os estudantes. Além disso a prefeitura deverá listar os gastos referentes ao transporte escolar.
Caso a CSN não cumpra as ordens, a mineradora terá que pagar uma multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milhões.
Uma audiência entre a mineradora e pessoas residentes dos bairros próximos a barragem está marcada para 13 de junho, às 10h. A reunião também contará com os representantes da prefeitura.