Mais de 15 anos após a chacina de Unaí, o processo que julga os acusados de encomendar a morte dos quatro funcionários do Ministério do Trabalho ainda corre na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir nas próximas semanas ou meses se a condenação do ex-prefeito da cidade Antério Mânica permanecerá anulada.
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Chacina de Unaí: Justiça anula julgamento que condenou Antério MânicaChacina de Unaí: protestos marcam 1º dia de julgamento de Antério Mânica Chacina de Unaí: Antério Mânica será novamente julgado nesta terça-feira Norberto Mânica e 12 turistas são mantidos reféns por indígenas no Mato GrossoEx-prefeito de Unaí é condenado por não contratar aprovados em concursoDepois da decisão, a Procuradoria da República da 1ª Região (PRR-1) entrou com recurso no próprio tribunal, que foi admitido pelo vice-presidente, Kássio Marques.
De acordo com o MPF, a 4ª Turma do TRF1 violou duas normas diferentes ao anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, simplesmente por discordar do juízo de valor proferido pelos jurados na interpretação das provas.
Antério e Noberto Mânica são acusados pelo Ministério Público Federal de serem os mandantes do crime. Em 2015, eles foram condenados por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante pagamento de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas.
Provas
Conforme apresentou o MPF, no dia anterior ao crime, um veículo igual ao da esposa de Antério foi visto durante o encontro entre os executores e os intermediários do crime em um posto de gasolina.
O encontro foi confirmado por Willian Gomes, motorista da quadrilha e que foi condenado a 56 anos de prisão por sua participação no crime. Segundo ele, dentro do carro havia um homem muito bravo, que gritava que era para “matar todo mundo” e que pagaria o dobro.
Por meio de nota, a procuradora da República Mirian Moreira Lima - que atua no caso desde 2004 - considerou a decisão de aceitar o recurso como uma importante vitória para a sociedade.
“Não se trata de discutir provas, mas, sim, de discutir a inconstitucionalidade dessa decisão do Egrégio TRF1 que, por meio do voto condutor do Revisor, acabou por violar a soberania dos veredictos, garantida constitucionalmente. Se a decisão popular tem respaldo em uma das versões apresentadas durante o julgamento, não pode o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania das decisões do Júri.”, afirmou.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa