O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um motociclista que se acidentou depois de levar uma bolada. A vítima passava próximo à escola onde adolescentes jogavam futebol em quadra sem redes de isolamento da rua. Por causa da queda, o motociclista machucou o joelho e precisou passar por cirurgia e sessões de fisioterapia, que se estenderam por quase um ano.
Leia Mais
Morador que se feriu em queda de elevador no Edifício Maletta será indenizado Homem flagrado nu com a namorada será indenizado em R$ 7 mil pelo sogro Número de mortes por dengue em Minas sobe de 25 para 38 em uma semana Juiz dá indenização de R$ 1,69, homem recorre e ganha R$ 2 mil por cerveja estragadaCartão de memória se quebra e empresa terá que indenizar família em R$ 12 milO relator, desembargador Renato Dresch, salientou que a administração pública foi omissa e negligente quanto a seu dever de prestar segurança às pessoas que trafegam em via pública e de dar condições adequadas para a prática de atividades esportivas na quadra da escola estadual.
O magistrado destacou que, para evitar o ocorrido, bastava colocar uma tela de proteção na quadra poliesportiva. Segundo o desembargador, o resultado era, “de certa forma, esperado, porque o local faz divisória com logradouro público, o que aumenta os riscos de eventos danosos”.
O relator descartou o argumento do Estado de que o acidente foi ocasionado por fator totalmente imprevisível ou por interferência de forças naturais. O entendimento foi que se tratava de falha na atuação do poder público. “O dano moral sofrido pelo autor é evidente e extrapola o conceito de meros inconvenientes ou aborrecimentos, ensejando, pois, o dever de reparação”, frisou Renato Dresch. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais
.