Jornal Estado de Minas

Justiça já homologou 12 acordos individuais em Brumadinho

A Justiça homologou 12 acordos individuais feitos entre os atingidos de Brumadinho com a Vale, por intermédio da Defensoria Pública de Minas Gerais. Ao todo, 59 foram para a mesa de negociação, depois do acerto firmado pela defensoria com a mineradora, que prevê ações individuais e extrajudiciais para os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. Na semana passada, foi homologado o primeiro acordo decorrente de morte.


Nesse processo, um termo de compromisso especifica alguns valores. A defensoria ouve as necessidades dos interessados e vai encaixando cada caso, orientando juridicamente as pessoas sobre o que elas podem pedir. Depois de fechado o valor total, a proposta é encaminhada para a empresa. A Vale analisa, reapresenta e a pessoa tem três dias para pensar. Se assinar, tem ainda mais sete dias para desistir.

Segundo a defensoria, outros seis acordos foram assinados estão atualmente no prazo de uma semana para possível desistência e dois estão pendentes de homologação. O restante, 39, foram apresentados pela Vale e respeitam o período de três dias para a pessoa aceitar ou não a proposta.

Dos 59, apenas um envolve morte.
Diz respeito ao parente de uma vítima que estava na pousada Nova Estância, que procurou a defensoria pública. Todos os outros são relativos a danos morais e materiais. Entre os casos, estão os de pessoas que perderam casas ou cujo terreno perdeu valor.

A defensoria ressalta que só não pode agir nas ações por morte de funcionários e terceirizados da Vale, que correm na Justiça do Trabalho, podendo, nesses casos, atuar apenas nas questões de danos morais. O órgão destaca ainda que as ações individuais não impedem a pessoa de estar presente nas ações civis públicas, e tudo que eventualmente for ganho lá será acrescentado ao que ela recebeu.

O defensor público do Estado Felipe Soledade informou no mês passado ao Estado de Minas que o órgão buscou a Vale para construir parâmetros de cálculo para as pessoas serem indenizadas independentemente dos processos. E que há a preocupação de que as verbas recebidas antes (mediante acordo) não sejam descontadas de reparações futuras e qualquer outro direito que venha a ser garantido em ações coletiva no futuro seja somado, e não deduzido.

Foram usados precedentes em nível nacional e internacional, jurisprudência de corte superior no Brasil, tribunais interamericanos de direitos humanos, para se construir um acordo no qual a pessoa mostra seus prejuízos e a defensoria apresenta uma proposta à mineradora. .