Quase 50 acordos individuais de atingidos pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, estão na iminência de serem firmados com a Vale nos próximos dias. Eles fazem parte do acerto feito pela empresa com a Defensoria Pública de Minas Gerais, que está intermediando as negociações. Até ontem, 12 já haviam sido homologados pela Justiça e outros 47 estavam em negociação, de um total de 59 pessoas interessadas em resolver a situação extrajudicialmente. Na semana passada, foi homologado o primeiro acordo envolvendo morte.
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Fraudes em áreas de risco de barragens que extrapolam Brumadinho podem levar a mais prisõesCrianças e adolescentes de Brumadinho fazem show e são homenageados em colégio de BHDocumento aponta que talude em mina de Barão de Cocais pode se romper até 25 de maioVale se compromete a manter empregos em Minas por pelo menos um anoPolícia Civil identifica mais duas vítimas de Brumadinho; mortos são 240Segundo a defensoria, outros seis acordos foram assinados e estão no prazo de uma semana para possível desistência; dois estão pendentes de homologação.
A defensoria ressalta que está impedida de agir nas ações por morte de funcionários e terceirizados da Vale, que correm na Justiça do Trabalho, podendo, nesses casos, atuar apenas nas questões de danos morais. O órgão destaca ainda que as ações individuais não impedem a pessoa participar das civis públicas, e tudo que eventualmente for ganho lá será acrescentado ao que ela recebeu.
O acordo firmado entre a Vale e a defensoria com a intenção de dar celeridade às indenizações foi objeto de controvérsia com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que critica o caráter definitivo da ação. Isso significa que quem aceitar o acordo individual não poderá pleitear aumento da indenização quando o grupo de atingidos estiver mais organizado e assistido por peritos.
Em entrevista recente ao Estado de Minas, o defensor público do estado Felipe Soledade disse que há a preocupação de que as verbas recebidas antes mediante acordo não sejam descontadas de reparações futuras e qualquer outro direito que venha a ser garantido em ações coletivas no futuro seja somado, e não deduzido. Segundo ele, foram usados precedentes em nível nacional e internacional, jurisprudência de corte superior no Brasil e tribunais interamericanos de direitos humanos para se construir o acordo. Ele acrescentou que a iniciativa visa não deixar os atingidos desassistidos nem sem receber nada..